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Arcabouço fiscal: o que é? – 2

No Brasil, as altas taxas de inflação do período final do Século XX tornava impossível a correta apuração das contas públicas, em especial, do déficit orçamentário e do endividamento . Até a entrada em vigor da Constituição de 1988, muitas operações ligadas a gestão da dívida não apareciam no orçamento geral e eram tratadas no orçamento monetário, documento não apreciado pelo Congresso Nacional. Pelo mecanismo da correção monetária, o governo federal protegia a sua receita mediante o “imposto inflacionário” e escondia o resultado orçamentário e a real situação das contas.        A inflação, que era essencialmente inercial, foi enfrentada com a adoção de unidade provisória de moeda – a URV (Unidade Real de Valor) – em 1º de março de 1994 e sua substituição, em 1º de julho de 1994, pela nova moeda, o Real. Iniciava-se, assim, um período sem inflação o que permitiu o conhecimento mais preciso da situação das contas públicas. No campo fiscal, passaram a ser ...

Arcabouço fiscal: o que é? – 1

  A expressão arcabouço fiscal , empregada por integrantes do grupo que preparou a transição de governo, tem sido repetida por autoridades que assumiram a gestão econômica em primeiro de janeiro. Qual é o significado dessa expressão, começando pelo termo fiscal . Em economia, a questão fiscal envolve quatro componentes das finanças públicas: receita , despesa , resultado (que pode ser equilíbrio, superávit e, quase sempre, déficit ) e, como consequência do déficit , a dívida . Em praticamente todos os países, a receita orçamentária de caráter ordinário, constituída pelos tributos e por outras formas de imposição, é insuficiente para fazer frente aos encargos da economia pública. Receita menor que despesa significa déficit e como solução recorre-se ao crédito público, ou seja, a fontes variadas de financiamento, em especial, a tomada de empréstimos de curto, médio e longo prazos. Dessa forma, constitui-se a dívida pública , cuja efetiva liquidação dependeria da ocorrência de s...

O STF e a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”

Em dezembro de 2022, a ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs e presidente da Corte, marcou a sessão para o julgamento final da matéria. Por maioria, as emendas de relator-geral aos projetos de leis orçamentárias anuais da União foram julgadas inconstitucionais. Parte dos ministros consideraram que as emendas poderiam ser admitidas desde que atendessem aos princípios da administração aplicados à despesa pública, como eficiência, transparência, publicidade e isonomia. Em detalhes, foi a seguinte a decisão do STF: “(a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; “(b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e ...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 3

E m atenção as informações de apontavam para o grave prejuízo que a interrupção da execução orçamentária imporia à efetivação de diversas políticas púbicas e reconhecendo que as providências adotadas pelo Congresso Nacional e pela presidência da República e as diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento mostravam-se suficientes, a ministra relatora, Rosa Weber, acolheu o pedido “para afastar a suspensão determinada pelo item ‘c’ da decisão anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021CN”. Ainda, a ministra concordou com a prorrogação do prazo anteriormente fixado para cumprimento das demais medidas determinadas, estendendo-o para 90 dias corridos, a contar do último pronunciamento. Em sessão virtual concluída em 17-12-2021, o...

“Orçamento secreto” e o TCU

As controvérsias que cercavam a legalidade das emendas de relator-geral, desde pelo menos o ano de 2020 quando foi criado o identificador RP-9, estavam a exigir um posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que a Constituição lhe atribua o papel de órgão auxiliar do Congresso Nacional nas tarefas de controle externo, o TCU deve ter um olhar especialmente atento sobre as iniciativas das Casas do Congresso Nacional que envolvam a aplicação de recursos públicos repassados pela União. Tendo o Supremo Tribunal Federal (STN) sido provocado a respeito da constitucionalidade das emendas de relator-geral, o TCU aproveitou o parecer prévio acerca das contas prestadas anualmente pelo presidente da República para posicionar-se.  No documento relativo ao exercício de 2020, foram feitas as seguintes observações: “Não foram identificados os critérios objetivos e os referenciais de equidade que nortearam a distribuição das emendas RP-9 entre as capitais que receberam valores ma...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 2

O posicionamento firme do STF de 11 de novembro de 2021, em especial, suspendendo a execução das emendas de relator-gral (identificador RP-9), provocou a reação d as lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, rapidamente, aprovaram medidas visando atender as determinações do Tribunal, bem como, formalizando a criação das emendas de relator-geral nas normas da Comissão Mista de Orçamento.   O Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2001, estabeleceu procedimentos que assegurem maior publicidade e transparência à execução das despesas classificadas com o identificador RP-9 das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e de 2021. O detalhamento da execução das despesas seria publicado no Diário da Câmara dos Deputados e no Diário do Senado Federal, por emenda, órgão orçamentário, dotação atualizada, empenhada, liquidada e paga. A Comissão Mista de Orçamento ficou encarregada de acompanhar a execução das despesas classificadas com o...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 1

Deputados e senadores se beneficiavam do “orçamento secreto”, mas, o apoio ao mecanismo não era unânime. Em junho de 2021, três partidos políticos (P-SOL, Cidadania e PSB) entraram, separadamente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As postulações solicitavam a concessão de medida liminar suspendendo a execução das verbas com o identificador de resultado primário RP-9 da Lei Orçamentária de 2021. As emendas do relator-geral classificados como RP-9 configurariam efetiva agressão aos princípios da publicidade e da transparência devendo ser declaradas inconstitucionais. Recordando, o RP-9 explicitava nas leis orçamentárias as emendas formadoras do “orçamento secreto”.        Ministra Rosa Weber, após requisitar informações prévias ao presidente da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e ao ministro do Desenvolvimento Regional e dar vistas ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-...