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Mostrando postagens de maio 14, 2022

Poder legislativo, orçamento e emendas coletivas – 2

Na Câmara dos Deputados, o número de integrantes de cada bancada estadual é proporcional ao número de eleitores do estado, com duas exceções: nenhuma bancada terá menos de oito e mais de setenta deputados.        O número mínimo de deputados (8) em alguns estados significa que o voto dos seus eleitores tem peso superior ao do eleitor de outros estados com maior população. Dez estados e o Distrito Federal estão nessa categoria, ou seja, estão representados por oito deputados federais. Em princípio, o número de emendas que as bancadas estaduais podem propor é proporcional ao número de deputados além dos três senadores de cada estado, havendo, também, duas exceções: mínimo de quinze e máximo de vinte emendas. Entre as bancadas, a maior tem cinco vezes mais deputados que a menor (8 versus 40 deputados); entre as emendas de bancada, a menor tem direito à 15 e a maior à 40. Assim, além de os estados com menor população estarem super-representados na Câmara dos Deputados, o número de emen