“Orçamento secreto” e o TCU

As controvérsias que cercavam a legalidade das emendas de relator-geral, desde pelo menos o ano de 2020 quando foi criado o identificador RP-9, estavam a exigir um posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que a Constituição lhe atribua o papel de órgão auxiliar do Congresso Nacional nas tarefas de controle externo, o TCU deve ter um olhar especialmente atento sobre as iniciativas das Casas do Congresso Nacional que envolvam a aplicação de recursos públicos repassados pela União.

Tendo o Supremo Tribunal Federal (STN) sido provocado a respeito da constitucionalidade das emendas de relator-geral, o TCU aproveitou o parecer prévio acerca das contas prestadas anualmente pelo presidente da República para posicionar-se.  No documento relativo ao exercício de 2020, foram feitas as seguintes observações:

  • “Não foram identificados os critérios objetivos e os referenciais de equidade que nortearam a distribuição das emendas RP-9 entre as capitais que receberam valores mais significativos. Foi verificado que, em 2020, 26 capitais, 7 cidades das regiões Norte e Nordeste e um município do Estado de São Paulo, beneficiados com repasses superiores a R$ 50 milhões, cuja soma das transferências representou 38% (R$ 4,38 bilhões) do total de repasse de emendas RP-9 aos entes subnacionais (R$ 11,6 bilhões). As regiões Norte e Centro-Oeste foram as mais favorecidas na distribuição das referidas emendas.
  • “Não foram apresentadas evidências quanto à uniformização da sistemática adotada para a distribuição de recursos federais entre os entes subnacionais beneficiários de emendas de relator-geral, ou de bens adquiridos pela União com tais recursos, de forma que fosse assegurada a equitativa distribuição de bens e recursos de emendas RP-9, mediante procedimentos transparentes e uniformes da formalização das demandas parlamentares aos órgãos setoriais dos ministérios e entidades da administração indireta.
  • “O TCU recomendou ao Poder Executivo federal que adote providências no sentido de assegurar a ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, os documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas para distribuição das emendas de relator-geral do ano de 2020 (RP-9).

No Parecer Prévio sobre as contas de 2021, o Tribunal indicou os seguintes fatores considerados críticos nas programações aprovadas pelas emendas classificadas como RP-9:

  • “A sistemática de inclusão de novas programações no PLOA pela via do RP9 levou à supressão de programações necessárias e suficientes para a União honrar despesas obrigatórias (R$ 7,4 bilhões) e despesas discricionárias, inclusive as priorizadas pela LRF para preservação do patrimônio público;
  • “A distribuição de emendas RP9 para as áreas de Saúde e Assistência Social não atende critérios objetivos previstos constitucional e legalmente para alocação dos recursos da União nessas áreas;
  • “Não há evidência de observância de critérios objetivos nas escolhas alocativas e dos pressupostos que orientam o planejamento governamental, fatores críticos que comprometem a governança orçamentária, com risco potencial de afetar, em razão de disfunções do processo orçamentário, a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.” 

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