O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 3
Em atenção as informações de apontavam para o grave prejuízo que a interrupção da execução orçamentária imporia à efetivação de diversas políticas púbicas e reconhecendo que as providências adotadas pelo Congresso Nacional e pela presidência da República e as diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento mostravam-se suficientes, a ministra relatora, Rosa Weber, acolheu o pedido “para afastar a suspensão determinada pelo item ‘c’ da decisão anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021CN”.
Ainda, a ministra concordou com a prorrogação do
prazo anteriormente fixado para cumprimento das demais medidas determinadas,
estendendo-o para 90 dias corridos, a contar do último pronunciamento.
Em sessão virtual concluída em 17-12-2021, o STF
concedeu medida cautelar afastando a suspensão determinada pelo item “c” da
decisão anterior, autorizando a continuidade da execução das despesas
classificadas sob o identificador RP-9, devendo ser observadas, para tanto, no
que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021-CN.
Em 17 de março de 2022, frente à solicitação das
chefias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados por novo prazo para dar
publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dos recursos das emendas
de Relator-Geral (RP-9) no período correspondente aos exercícios de 2020 e 2021,
a ministra relatora indeferiu o pedido por não vislumbrar “razões legítimas e
motivos razoáveis para prorrogar, mais uma vez, o prazo estabelecido para o cumprimento
das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada
a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida
extraordinária”.
Em apoio à decisão, a ministra lembrou que “todas
as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamentos para a
dilação do prazo já foram consideradas por esta Suprema Corte à época do
julgamento ocorrido em 17-12-2021, no qual o Plenário desta Casa definiu como
lapso temporal adequado e suficiente o prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão dos trabalhos necessários à implementação das medidas determinadas
por este Supremo Tribunal”.
No exercício de 2022, o “orçamento secreto” aprovado
é bastante parecido com o do ano anterior, o que pode significar a busca de um
padrão, ou seja, emendas que atendem ao interesse tanto dos que demandam
recursos como do relator-geral. As 64 emendas aprovadas somaram R$ 16,5 bilhões
de reais assim distribuídos em funções de governo: R$ 8,26 bilhões (50%) em Saúde;
R$ 4,22 bilhões (26%) em Urbanismo; R$ 1,5 bilhão (9%) em Assistência
Social; R$ 780 milhões (4,7%) em Agricultura; R$ 492 milhões (3%) em
Defesa Nacional; R$ 488 milhões (3%) em Educação e o valor restante
em outras nove funções.
Praticamente todos os recursos das emendas na Saúde
foram alocados nas subfunções Atenção Básica e Assistência Hospitalar
e Ambulatorial e quase noventa por cento do valor total das emendas foram
pagos no decorrer do exercício (R$ 6,3 bilhões de reais). Como nos dois anos
anteriores, as emendas na função Urbanismo contemplaram recursos para Assistência
Comunitária (R$ 1,7 bilhão de reais) e Infraestrutura Urbana (R$ 2,5
bilhões de reais) como apoio aos programas 2217 Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano e 2219 Mobilidade Urbana.
Excetuados os pagamentos de emendas de despesas obrigatórias
– Saúde, especialmente –, a baixa proporção de empenhos pagos nas demais
áreas pode ser explicada, também, pelas restrições determinadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no final do exercício de 2021, conforme descrito nestas
postagens.
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