O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 3

Em atenção as informações de apontavam para o grave prejuízo que a interrupção da execução orçamentária imporia à efetivação de diversas políticas púbicas e reconhecendo que as providências adotadas pelo Congresso Nacional e pela presidência da República e as diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento mostravam-se suficientes, a ministra relatora, Rosa Weber, acolheu o pedido “para afastar a suspensão determinada pelo item ‘c’ da decisão anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021CN”.

Ainda, a ministra concordou com a prorrogação do prazo anteriormente fixado para cumprimento das demais medidas determinadas, estendendo-o para 90 dias corridos, a contar do último pronunciamento.

Em sessão virtual concluída em 17-12-2021, o STF concedeu medida cautelar afastando a suspensão determinada pelo item “c” da decisão anterior, autorizando a continuidade da execução das despesas classificadas sob o identificador RP-9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021-CN.

Em 17 de março de 2022, frente à solicitação das chefias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados por novo prazo para dar publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dos recursos das emendas de Relator-Geral (RP-9) no período correspondente aos exercícios de 2020 e 2021, a ministra relatora indeferiu o pedido por não vislumbrar “razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, mais uma vez, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária”.

Em apoio à decisão, a ministra lembrou que “todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamentos para a dilação do prazo já foram consideradas por esta Suprema Corte à época do julgamento ocorrido em 17-12-2021, no qual o Plenário desta Casa definiu como lapso temporal adequado e suficiente o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos necessários à implementação das medidas determinadas por este Supremo Tribunal”.

No exercício de 2022, o “orçamento secreto” aprovado é bastante parecido com o do ano anterior, o que pode significar a busca de um padrão, ou seja, emendas que atendem ao interesse tanto dos que demandam recursos como do relator-geral. As 64 emendas aprovadas somaram R$ 16,5 bilhões de reais assim distribuídos em funções de governo: R$ 8,26 bilhões (50%) em Saúde; R$ 4,22 bilhões (26%) em Urbanismo; R$ 1,5 bilhão (9%) em Assistência Social; R$ 780 milhões (4,7%) em Agricultura; R$ 492 milhões (3%) em Defesa Nacional; R$ 488 milhões (3%) em Educação e o valor restante em outras nove funções.

Praticamente todos os recursos das emendas na Saúde foram alocados nas subfunções Atenção Básica e Assistência Hospitalar e Ambulatorial e quase noventa por cento do valor total das emendas foram pagos no decorrer do exercício (R$ 6,3 bilhões de reais). Como nos dois anos anteriores, as emendas na função Urbanismo contemplaram recursos para Assistência Comunitária (R$ 1,7 bilhão de reais) e Infraestrutura Urbana (R$ 2,5 bilhões de reais) como apoio aos programas 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano e 2219 Mobilidade Urbana.

Excetuados os pagamentos de emendas de despesas obrigatórias – Saúde, especialmente –, a baixa proporção de empenhos pagos nas demais áreas pode ser explicada, também, pelas restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do exercício de 2021, conforme descrito nestas postagens.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6