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Mostrando postagens de abril 11, 2022

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 5

            Dar publicidade e garantir transparência aos atos financeiros praticados pelos agentes são finalidades dos orçamentos públicos. Para tanto, há o princípio da discriminação ou da especialização que tem o seguinte enunciado: as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de maneira a indicar, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. Na Comissão Mista de Orçamento, desde a aprovação da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional (CN), cuidava-se da transparência e observava-se o princípio da discriminação vedando as emendas individuais genéricas. Em 2015, a Resolução n° 3, do CN, provocou grave retrocesso, suprimindo a exigência de a emenda individual estabelecer as metas a serem cumpridas pela entidade beneficiária e a identificação da entidade recebedora dos recursos. Com essa alteração, passaram a ser aprovadas emendas individuais de caráter genérico. Na Lei Orçamentária para 2022, os deputados e senadores distribuíra