O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

A partir de 2020, seis emendas constitucionais (EC) autorizaram o governo federal a realizar despesas fora dos limites do regime fiscal – teto de gastos – estabelecido pela EC nº 95, de 2016. Num cálculo rápido, os valores autorizados somaram R$ 245 bilhões e 200 milhões a serem utilizados nos exercícios de 2020 a 2023.

Nas postagens anteriores feitas aqui, foram indicadas as finalidades dos gastos compreendendo, principalmente, o enfrentamento dos efeitos da pandemia mediante: auxílios às famílias vulneráveis, o programa de vacinação e transferências aos entes locais e à categorias profissionais como caminhoneiros e taxistas. O último valor – R$ 145 bilhões – entretanto, foi autorizado sem clareza na destinação, pois esse montante é muito superior ao necessário para o financiamento do Auxílio Brasil. Outra medida tomada nesse período terá reflexo fiscal nos exercícios futuros pois posterga o pagamento de precatórios (encargos obrigatórios decorrentes de decisões judiciais definitivas).

Insuficiente como política disciplinadora das finanças federais, há amplo reconhecimento de que o regime fiscal baseado no teto de gastos precisaria ser substituído. A própria EC nº 126, de 2022, determina o envio ao Congresso Nacional (CN), até 31 de agosto de 2023, de “projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico...”.

Reconhecidamente, havia dupla necessidade de um novo arcabouço fiscal. Em primeiro lugar, o teto de gastos precisaria ser substituído com urgência e, em segundo lugar, cobrava-se do governo que se instalava a apresentação do seu projeto de política fiscal.

Em resposta a essas demandas, o governo Lula comprometeu-se a encaminhar o mais cedo possível o projeto de lei complementar exigido pela EC nº 126, de 2022. No mês de abril de 2023, cercado de grande interesse, as linhas gerais do novo arcabouço fiscal foram apresentadas aos setores interessados, merecendo debates e discussões. No dia 18 de abril, sob o nº 93, o PLP iniciou tramitação na Câmara dos Deputados.

Enquanto o regime fiscal do teto de gastos é bastante simples, limitando a cada ano as despesas primárias dos Poderes, ao valor despendido no ano anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o projeto do novo arcabouço fiscal é complexo, com mais variáveis de acompanhamento e, talvez, com maiores dificuldades de êxito.

As linhas gerais do modelo proposto no PLP nº 93, de 2023 são as seguintes:       

  • Leis de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovarão metas anuais de resultado primário, com intervalos de tolerância.
  • Limites de despesas, individualizados para cada um dos Poderes, serão corrigidos anualmente pelo IPCA, acrescidos de mecanismo de variação real da despesa.
  • LDO aprovada no primeiro ano da legislatura, estabelecerá para o exercício a que se refere e para os três seguintes: (i) intervalo mínimo e máximo para a variação real dos limites individualizados de despesas dos Poderes; (ii) proporção máxima de variação real da despesa de cada exercício em relação à variação real da receita; e (iii) redução da proporção máxima de variação no caso de não cumprimento do resultado primário.
  • Despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites, entre elas: (i) transferências constitucionais e legais; (ii) transferências a fundos de saúde; (iii) despesas com projetos socioambientais; (iv) despesas de universidades e hospitais federais e instituições científicas e de inovação custeadas com recursos próprios.
  • Caso o resultado primário exceda ao limite superior do intervalo de tolerância, o valor correspondente será destinado a realização de investimentos cuja aplicação não será computada como despesa primária.
  • A Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) é alterada com a inclusão de dispositivos específicos para a União no caso de não cumprimento da meta de resultado primário.
  • Nas disposições finais e transitórias, são estabelecidos limites e margens que deverão ser observados nos exercícios de 2024 a 2027.

           Notícias informam que o Relator da matéria, dep. Claudio Cajado (PP-BA), finalizou o relatório e pretende imediatamente apresentar substitutivo ao PLP. Uma apreciação mais detalhada sobre o novo arcabouço será feita neste blog com base no projeto de lei aprovado. 

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