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O STF e a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”

Em dezembro de 2022, a ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs e presidente da Corte, marcou a sessão para o julgamento final da matéria. Por maioria, as emendas de relator-geral aos projetos de leis orçamentárias anuais da União foram julgadas inconstitucionais. Parte dos ministros consideraram que as emendas poderiam ser admitidas desde que atendessem aos princípios da administração aplicados à despesa pública, como eficiência, transparência, publicidade e isonomia. Em detalhes, foi a seguinte a decisão do STF: “(a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; “(b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e