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Mostrando postagens de março 8, 2022

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 1

               Nos posts anteriores viu-se que, desde 2015, devem ser destinados até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) estimada na proposta orçamentária para o atendimento das emendas de iniciativa dos deputados federais e senadores; aprovadas, as emendas são incluídas no orçamento anual e serão obrigatoriamente executadas. Na proposta orçamentária da União para 2022, a RCL correspondeu a R$ 1,063 trilhão de reais e o limite de 1,2% somou R$ 12,751 bilhões de reais. Na apreciação da proposta, a rigidez resultante dos elevados montantes de despesas obrigatórias, permitiu destinar às emendas individuais um valor menor: R$ 10,5 bilhões de reais; dividido esse montante entre os 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) coube a cada um R$ 17,6 milhões de reais. A cada ano, o deputado ou senador deve distribuir entre as suas emendas individuais o valor a ele atribuído, podendo propor 25 ou número menor de emendas. Deputados com votos em muitos municípios recebem demandas dos