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Mostrando postagens de maio 1, 2023

Arcabouço fiscal e a Emenda da transição

No Congresso, a PEC nº 32, descrita de maneira resumida no post anterior, passou a ser vista como um “cheque em branco” por não estabelecer limite para as despesas do Auxílio Brasil que, no período de 2023 a 2026, ficariam fora do teto de gastos, da meta de resultado primário e da observância da “regra de ouro”.        Rapidamente apreciada, a PEC foi bastante alterada e resultou na Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 21-12-2022. No dispositivo de maior impacto fiscal e que corrigiu a lacuna da proposta original, a Emenda autoriza o acréscimo, no exercício de 2023, de R$ 145 bilhões ao limite estabelecido no teto de gastos, sendo que as despesas decorrentes do aumento ficam ressalvadas da meta de resultado primário e da “regra de ouro”.        O capital político que resultou da eleição e o consequente apoio no Congresso permitiu ao governo eleito obter um valor fora do teto de gastos – R$ 145 bilhões – bem além dos valores necessários para o pagamento do Auxílio Brasil, ou