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Mostrando postagens de setembro 28, 2022

“Orçamento secreto” – 2

No post anterior afirmou-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi encaminhado à sanção presidencial com um novo identificador de despesa, o RP-9, definido como o que compreende as emendas “de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de erros ou omissões.”  Ao promulgar a lei, o presidente da República considerou que o novo identificador transformava despesa discricionária em obrigatória aumentando ainda mais a rigidez do orçamento e, baseado nisso, vetou o dispositivo. A razão apontada para o veto é equivocada, pois, com exceção de programações nas áreas com gastos mínimos obrigatórios fixados pela Constituição – educação e saúde, especialmente – as emendas de relator-geral na grande maioria tratam de despesas discricionárias e continuarão assim, indepen