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Mostrando postagens de março 28, 2022

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 3

            Pode parecer simples tornar de execução obrigatória as emendas individuais se, para tanto, for empregada emenda constitucional (EC). Tanto não é simples que foram necessárias duas ECs, uma lei complementar precisará ser aprovada e, anualmente, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá disciplinar aspecto importante da nova regra. Todas essas disposições não foram suficientes e nova EC – 105, de 2019 – precisou ser aprovada.           O disposto nas duas primeiras ECs pode ser assim sintetizado: Em cada exercício, é obrigatório executar as despesas autorizadas por emendas individuais em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.   Metade desse do