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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 3

E m atenção as informações de apontavam para o grave prejuízo que a interrupção da execução orçamentária imporia à efetivação de diversas políticas púbicas e reconhecendo que as providências adotadas pelo Congresso Nacional e pela presidência da República e as diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento mostravam-se suficientes, a ministra relatora, Rosa Weber, acolheu o pedido “para afastar a suspensão determinada pelo item ‘c’ da decisão anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021CN”. Ainda, a ministra concordou com a prorrogação do prazo anteriormente fixado para cumprimento das demais medidas determinadas, estendendo-o para 90 dias corridos, a contar do último pronunciamento. Em sessão virtual concluída em 17-12-2021, o...

“Orçamento secreto” e o TCU

As controvérsias que cercavam a legalidade das emendas de relator-geral, desde pelo menos o ano de 2020 quando foi criado o identificador RP-9, estavam a exigir um posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que a Constituição lhe atribua o papel de órgão auxiliar do Congresso Nacional nas tarefas de controle externo, o TCU deve ter um olhar especialmente atento sobre as iniciativas das Casas do Congresso Nacional que envolvam a aplicação de recursos públicos repassados pela União. Tendo o Supremo Tribunal Federal (STN) sido provocado a respeito da constitucionalidade das emendas de relator-geral, o TCU aproveitou o parecer prévio acerca das contas prestadas anualmente pelo presidente da República para posicionar-se.  No documento relativo ao exercício de 2020, foram feitas as seguintes observações: “Não foram identificados os critérios objetivos e os referenciais de equidade que nortearam a distribuição das emendas RP-9 entre as capitais que receberam valores ma...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 2

O posicionamento firme do STF de 11 de novembro de 2021, em especial, suspendendo a execução das emendas de relator-gral (identificador RP-9), provocou a reação d as lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, rapidamente, aprovaram medidas visando atender as determinações do Tribunal, bem como, formalizando a criação das emendas de relator-geral nas normas da Comissão Mista de Orçamento.   O Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2001, estabeleceu procedimentos que assegurem maior publicidade e transparência à execução das despesas classificadas com o identificador RP-9 das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e de 2021. O detalhamento da execução das despesas seria publicado no Diário da Câmara dos Deputados e no Diário do Senado Federal, por emenda, órgão orçamentário, dotação atualizada, empenhada, liquidada e paga. A Comissão Mista de Orçamento ficou encarregada de acompanhar a execução das despesas classificadas com o...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 1

Deputados e senadores se beneficiavam do “orçamento secreto”, mas, o apoio ao mecanismo não era unânime. Em junho de 2021, três partidos políticos (P-SOL, Cidadania e PSB) entraram, separadamente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As postulações solicitavam a concessão de medida liminar suspendendo a execução das verbas com o identificador de resultado primário RP-9 da Lei Orçamentária de 2021. As emendas do relator-geral classificados como RP-9 configurariam efetiva agressão aos princípios da publicidade e da transparência devendo ser declaradas inconstitucionais. Recordando, o RP-9 explicitava nas leis orçamentárias as emendas formadoras do “orçamento secreto”.        Ministra Rosa Weber, após requisitar informações prévias ao presidente da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e ao ministro do Desenvolvimento Regional e dar vistas ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-...

“Orçamento secreto” – 6

O “orçamento secreto” de 2021 foi aprovado com valores menores que os do ano anterior. Foram apenas 32 emendas do Relator-Geral que somaram quase R$ 17 bilhões de reais (R$ 16 bilhões, 865 milhões de reais). Recordando, em 2020 o “orçamento secreto” atingiu a cifra de R$ 20 bilhões de reais.        Construída ao longo do tempo e aumentada no período mais recente com a obrigatoriedade de execução das emendas individuais e de bancada estadual, a rigidez do orçamento federal torna bastante difícil encontrar fontes de receita para financiar novas despesas inclusive estas criadas pelas emendas de relator-geral. Essa dificuldade pode explicar a redução do “orçamento secreto” de 2021 em comparação com o do ano anterior.        Em 2021, duas áreas foram contempladas com mais de oitenta por cento dos recursos das emendas do Relator-Geral: Saúde , com 46% e Urbanismo com 35%. Os quase R$ 8 bilhões de emendas em Saúde , como comentad...

“Orçamento secreto” – 5

Com exceção das despesas ordinárias (pessoal, previdência e manutenção dos órgãos, por exemplo) e transferências constitucionais e legais, grande parte das ações públicas que pretendem resultados novos não são executadas integralmente no próprio exercício em que foram autorizados os recursos. As despesas realizadas e não pagas no exercício serão inscritas em restos a pagar e pagas nos anos seguintes.        De acordo com a nomenclatura utilizada na administração orçamentária e financeira, a execução da despesa pública inicia com o estágio do empenho , que significa o compromisso do Estado em transferir o recurso ao credor (beneficiário) desde que este cumpra o acordado, quase sempre fornecendo bem ou serviço ou realizando obra. Em muitos casos, o beneficiário do primeiro empenho é um ente público (estado, município ou Distrito Federal) que, por sua vez, também mediante empenho , descentralizará a execução da ação junto a terceiros.    ...

“Orçamento secreto” – 4

Conforme demonstrado no post anterior, na Lei Orçamentária da União de 2020 o “orçamento secreto” foi constituído por emendas do Relator-Geral que somaram R$ 20 bilhões de reais. Na base de dados do Siga Brasil, mantido pelo Senado Federal, é possível identificar as áreas de atuação do governo contempladas com os recursos dessas emendas.        Do total das emendas do Relator-Geral, em valores arredondados, R$ 6 bilhões de reais (30%) foram destinados à função Urbanismo , R$ 4 bilhões (20%) à função Saúde, R$ 2 bilhões (10%) à função Educação e R$ 1,2 bilhão (6%) a cada uma das seguintes funções: Segurança Pública, Agricultura e Transportes. Outras dezessete áreas – funções – foram contempladas com os recursos restantes. Algumas delas de reconhecida importância foram beneficiadas com percentuais bem menores: Saneamento (2,26%), Organização Agrária (1,40%), Cultura (0,80%), Ciência e Tecnologia (0,23%) e Habitação (0,11%).     ...