“Orçamento secreto” – 5

Com exceção das despesas ordinárias (pessoal, previdência e manutenção dos órgãos, por exemplo) e transferências constitucionais e legais, grande parte das ações públicas que pretendem resultados novos não são executadas integralmente no próprio exercício em que foram autorizados os recursos. As despesas realizadas e não pagas no exercício serão inscritas em restos a pagar e pagas nos anos seguintes.

       De acordo com a nomenclatura utilizada na administração orçamentária e financeira, a execução da despesa pública inicia com o estágio do empenho, que significa o compromisso do Estado em transferir o recurso ao credor (beneficiário) desde que este cumpra o acordado, quase sempre fornecendo bem ou serviço ou realizando obra. Em muitos casos, o beneficiário do primeiro empenho é um ente público (estado, município ou Distrito Federal) que, por sua vez, também mediante empenho, descentralizará a execução da ação junto a terceiros.

       Considerando o grande volume de recursos do “orçamento secreto”, certamente há curiosidade em saber como se deu a execução das despesas autorizadas no orçamento de 2020 por meio das emendas do Relator-Geral”. Dos R$ 20 bilhões de reais aprovados, foram pagos no próprio exercício de 2020 valor bem menor, cerca de R$ 7 bilhões de reais. Dos restos a pagar desses empenhos, em 2021 foram pagos R$ 4 bilhões de reais e pouco menos de R$ 2 bilhões de reais em 2022 até o mês de outubro. Dados esses fornecidos pelo sistema Siga Brasil mantido na internet pelo Senado Federal.

       O sistema do Senado Federal proporciona outros dados interessantes. Dos R$ 6 bilhões de reais aprovados em emendas na função Urbanismo, no programa 2217 Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, a cargo do Ministério do Desenvolvimento Regional, apenas sete por cento, ou R$ 413 milhões de reais foram pagos em 2020.

       É de se supor que essas emendas sejam preferenciais para grande parte dos parlamentares e, também, para o próprio Ministério, pois representam recursos que serão aplicados nas bases eleitorais. No post anterior, indicou-se que parcela significativa dos recursos do programa 2217 foi classificada na subfunção Assistência Comunitária dando a entender que além de investimentos estrito senso no desenvolvimento regional e urbano, os recursos do programa seriam aplicados em outras finalidades.

       O baixo valor dos pagamentos dessas emendas em 2020 – sete por cento – pode ser uma boa notícia. Significaria que, apesar do protagonismo de lideranças do Congresso Nacional na formação do “orçamento secreto”, a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo ainda funciona e consegue manter ativos mecanismos de controle.

       Emendas do “orçamento secreto” para áreas de aplicação obrigatória alcançaram maiores pagamentos em 2020: cinquenta e dois por cento das emendas na função Saúde e vinte e seis por cento das emendas na função Educação. É igualmente boa notícia que aplicações obrigatórias e prioritárias sejam executadas, com a ressalva de que nelas persistem alguns dos vícios de origem das emendas de relator-geral: ausência de isonomia entre os parlamentares privilegiados, não identificação dos parlamentares beneficiados e identificação dos beneficiários finais dos recursos em negociações obscuras entre lideranças do Congresso e setores do poder executivo. 

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