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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 2

O posicionamento firme do STF de 11 de novembro de 2021, em especial, suspendendo a execução das emendas de relator-gral (identificador RP-9), provocou a reação d as lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que, rapidamente, aprovaram medidas visando atender as determinações do Tribunal, bem como, formalizando a criação das emendas de relator-geral nas normas da Comissão Mista de Orçamento.   O Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2001, estabeleceu procedimentos que assegurem maior publicidade e transparência à execução das despesas classificadas com o identificador RP-9 das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e de 2021. O detalhamento da execução das despesas seria publicado no Diário da Câmara dos Deputados e no Diário do Senado Federal, por emenda, órgão orçamentário, dotação atualizada, empenhada, liquidada e paga. A Comissão Mista de Orçamento ficou encarregada de acompanhar a execução das despesas classificadas com o...

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 1

Deputados e senadores se beneficiavam do “orçamento secreto”, mas, o apoio ao mecanismo não era unânime. Em junho de 2021, três partidos políticos (P-SOL, Cidadania e PSB) entraram, separadamente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As postulações solicitavam a concessão de medida liminar suspendendo a execução das verbas com o identificador de resultado primário RP-9 da Lei Orçamentária de 2021. As emendas do relator-geral classificados como RP-9 configurariam efetiva agressão aos princípios da publicidade e da transparência devendo ser declaradas inconstitucionais. Recordando, o RP-9 explicitava nas leis orçamentárias as emendas formadoras do “orçamento secreto”.        Ministra Rosa Weber, após requisitar informações prévias ao presidente da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e ao ministro do Desenvolvimento Regional e dar vistas ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-...

“Orçamento secreto” – 6

O “orçamento secreto” de 2021 foi aprovado com valores menores que os do ano anterior. Foram apenas 32 emendas do Relator-Geral que somaram quase R$ 17 bilhões de reais (R$ 16 bilhões, 865 milhões de reais). Recordando, em 2020 o “orçamento secreto” atingiu a cifra de R$ 20 bilhões de reais.        Construída ao longo do tempo e aumentada no período mais recente com a obrigatoriedade de execução das emendas individuais e de bancada estadual, a rigidez do orçamento federal torna bastante difícil encontrar fontes de receita para financiar novas despesas inclusive estas criadas pelas emendas de relator-geral. Essa dificuldade pode explicar a redução do “orçamento secreto” de 2021 em comparação com o do ano anterior.        Em 2021, duas áreas foram contempladas com mais de oitenta por cento dos recursos das emendas do Relator-Geral: Saúde , com 46% e Urbanismo com 35%. Os quase R$ 8 bilhões de emendas em Saúde , como comentad...

“Orçamento secreto” – 5

Com exceção das despesas ordinárias (pessoal, previdência e manutenção dos órgãos, por exemplo) e transferências constitucionais e legais, grande parte das ações públicas que pretendem resultados novos não são executadas integralmente no próprio exercício em que foram autorizados os recursos. As despesas realizadas e não pagas no exercício serão inscritas em restos a pagar e pagas nos anos seguintes.        De acordo com a nomenclatura utilizada na administração orçamentária e financeira, a execução da despesa pública inicia com o estágio do empenho , que significa o compromisso do Estado em transferir o recurso ao credor (beneficiário) desde que este cumpra o acordado, quase sempre fornecendo bem ou serviço ou realizando obra. Em muitos casos, o beneficiário do primeiro empenho é um ente público (estado, município ou Distrito Federal) que, por sua vez, também mediante empenho , descentralizará a execução da ação junto a terceiros.    ...

“Orçamento secreto” – 4

Conforme demonstrado no post anterior, na Lei Orçamentária da União de 2020 o “orçamento secreto” foi constituído por emendas do Relator-Geral que somaram R$ 20 bilhões de reais. Na base de dados do Siga Brasil, mantido pelo Senado Federal, é possível identificar as áreas de atuação do governo contempladas com os recursos dessas emendas.        Do total das emendas do Relator-Geral, em valores arredondados, R$ 6 bilhões de reais (30%) foram destinados à função Urbanismo , R$ 4 bilhões (20%) à função Saúde, R$ 2 bilhões (10%) à função Educação e R$ 1,2 bilhão (6%) a cada uma das seguintes funções: Segurança Pública, Agricultura e Transportes. Outras dezessete áreas – funções – foram contempladas com os recursos restantes. Algumas delas de reconhecida importância foram beneficiadas com percentuais bem menores: Saneamento (2,26%), Organização Agrária (1,40%), Cultura (0,80%), Ciência e Tecnologia (0,23%) e Habitação (0,11%).     ...

“Orçamento secreto” –3

  A Lei Orçamentária de 2020 foi aprovada incorporando R$ 36 bilhões de reais de emendas parlamentares. Desse montante, 1,6% corresponderam a emendas de iniciativa das comissões permanentes do Congresso Nacional, 16,4% a emendas de bancadas estaduais, 26,2% a emendas individuais e 55% a emendas de iniciativa do Relator-Geral.        Os R$ 20 bilhões de reais das emendas de Relator-Geral configuram o passou a ser denominado de “orçamento secreto”. As emendas de Relator-Geral seriam “secretas” porque seus autores não são identificados. O Relator-Geral recebe demandas de muitos interessados – prefeitos, governadores, ministros, dirigentes de órgãos do governo federal e parlamentares – e de acordo com critérios desconhecidos, escolhe finalidades e a elas atribui recursos. Deve-se ter presente que a autoria das demais emendas parlamentares é bem conhecida – comissões, bancadas estaduais e parlamentares individualmente. No caso das emendas coletivas – co...

“Orçamento secreto” – 2

No post anterior afirmou-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi encaminhado à sanção presidencial com um novo identificador de despesa, o RP-9, definido como o que compreende as emendas “de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de erros ou omissões.”  Ao promulgar a lei, o presidente da República considerou que o novo identificador transformava despesa discricionária em obrigatória aumentando ainda mais a rigidez do orçamento e, baseado nisso, vetou o dispositivo. A razão apontada para o veto é equivocada, pois, com exceção de programações nas áreas com gastos mínimos obrigatórios fixados pela Constituição – educação e saúde, especialmente – as emendas de relator-geral na grande maioria tratam de despesas discricionárias e continuarão assim, ind...