“Orçamento secreto” – 2
No post anterior afirmou-se
que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi
encaminhado à sanção presidencial com um novo identificador de despesa, o RP-9,
definido como o que compreende as emendas “de relator-geral
do projeto de lei orçamentária anual que promovam acréscimo em programações
constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as
emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de
erros ou omissões.”
Ao
promulgar a lei, o presidente da República considerou que o novo identificador
transformava despesa discricionária em obrigatória aumentando ainda mais a
rigidez do orçamento e, baseado nisso, vetou o dispositivo. A razão apontada
para o veto é equivocada, pois, com exceção de programações nas áreas com
gastos mínimos obrigatórios fixados pela Constituição – educação e saúde,
especialmente – as emendas de relator-geral na grande maioria tratam de
despesas discricionárias e continuarão assim, independentemente do RP-9. O
Congresso Nacional derrubou outros três vetos à LDO 2020, mas silenciou sobre o
que criava o RP-9. Posteriormente, a Lei Orçamentária de 2020 deveria ter sido
promulgada e publicada sem o novo identificador; isso não ocorreu, configurando
irregularidade.
A
irregularidade permitiu, por meio do RP-9, a identificação das emendas do Relator-Geral
aprovadas, executadas e pagas no exercício de 2020. De acordo com o sistema SIGABRASIL,
disponibilizado na internet pelo Senado Federal, foram aprovadas 317
emendas de autoria do Relator-Geral no valor total de R$ 20 bilhões e 142
milhões de reais. Desse valor, no exercício, foram executados R$ 19 bilhões e
736 milhões de reais e pagos R$ 7 bilhões e 13 milhões de reais. Conforme a
praxe, a diferença entre valores executados e pagos é inscrita em restos a
pagar, compromissos que serão atendidos em exercícios seguintes, na medida em
que os serviços ou obras forem sendo realizados e entregues.
Com o grande número de emendas – 317 –, muitos setores e ministérios foram contemplados com recursos por meio das emendas. Tradicionalmente, os dirigentes de ministérios e de entidades do governo federal procuram os parlamentares com o objetivo de incrementar os seus orçamentos. Nos últimos anos, além da busca por emendas de comissão, de bancada estadual e, até mesmo, de emendas individuais, um detentor de recursos muito mais vultuosos passou a ser visado: o relator-geral. Em 2020, enquanto as emendas de comissão somaram R$ 640 milhões de reais, as de bancada estadual, cerca de R$ 6 bilhões, as individuais, pouco mais de R$ 9 bilhões, as de Relator-Geral alcançaram a expressiva soma total de R$ 20 bilhões de reais.
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