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“Orçamento secreto” – 4

Conforme demonstrado no post anterior, na Lei Orçamentária da União de 2020 o “orçamento secreto” foi constituído por emendas do Relator-Geral que somaram R$ 20 bilhões de reais. Na base de dados do Siga Brasil, mantido pelo Senado Federal, é possível identificar as áreas de atuação do governo contempladas com os recursos dessas emendas.        Do total das emendas do Relator-Geral, em valores arredondados, R$ 6 bilhões de reais (30%) foram destinados à função Urbanismo , R$ 4 bilhões (20%) à função Saúde, R$ 2 bilhões (10%) à função Educação e R$ 1,2 bilhão (6%) a cada uma das seguintes funções: Segurança Pública, Agricultura e Transportes. Outras dezessete áreas – funções – foram contempladas com os recursos restantes. Algumas delas de reconhecida importância foram beneficiadas com percentuais bem menores: Saneamento (2,26%), Organização Agrária (1,40%), Cultura (0,80%), Ciência e Tecnologia (0,23%) e Habitação (0,11%).     ...

“Orçamento secreto” –3

  A Lei Orçamentária de 2020 foi aprovada incorporando R$ 36 bilhões de reais de emendas parlamentares. Desse montante, 1,6% corresponderam a emendas de iniciativa das comissões permanentes do Congresso Nacional, 16,4% a emendas de bancadas estaduais, 26,2% a emendas individuais e 55% a emendas de iniciativa do Relator-Geral.        Os R$ 20 bilhões de reais das emendas de Relator-Geral configuram o passou a ser denominado de “orçamento secreto”. As emendas de Relator-Geral seriam “secretas” porque seus autores não são identificados. O Relator-Geral recebe demandas de muitos interessados – prefeitos, governadores, ministros, dirigentes de órgãos do governo federal e parlamentares – e de acordo com critérios desconhecidos, escolhe finalidades e a elas atribui recursos. Deve-se ter presente que a autoria das demais emendas parlamentares é bem conhecida – comissões, bancadas estaduais e parlamentares individualmente. No caso das emendas coletivas – co...

“Orçamento secreto” – 2

No post anterior afirmou-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi encaminhado à sanção presidencial com um novo identificador de despesa, o RP-9, definido como o que compreende as emendas “de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de erros ou omissões.”  Ao promulgar a lei, o presidente da República considerou que o novo identificador transformava despesa discricionária em obrigatória aumentando ainda mais a rigidez do orçamento e, baseado nisso, vetou o dispositivo. A razão apontada para o veto é equivocada, pois, com exceção de programações nas áreas com gastos mínimos obrigatórios fixados pela Constituição – educação e saúde, especialmente – as emendas de relator-geral na grande maioria tratam de despesas discricionárias e continuarão assim, ind...

“Orçamento secreto” – 1

O chamado “orçamento secreto” é a parte do orçamento anual da União criada com o incentivo das lideranças do Congresso Nacional e posta em prática, a cada ano, pelos relatores-gerais na Comissão Mista de Orçamento. Indiretamente, o “orçamento secreto” é resultado, também, das emendas constitucionais que tornaram de execução obrigatória as emendas individuais e de bancada estadual.        As sucessivas normas sobre o funcionamento da Comissão Mista, em especial, as normas herdadas da CPMI do Orçamento (CPMI dos “anões do orçamento”), buscaram limitar o poder do relator-geral. Entretanto, foram sendo contornadas por meio de ressalvas, ano a ano introduzidas nos pareceres-preliminares (ParPre), importante documento aprovado no decorrer do processo de apreciação do orçamento. Para 2017, o ParPre autorizou o relator-geral a alocar recursos em 32 áreas de despesas. Para 2018, foram 26 áreas; 14 áreas em 2019; 28, em 2020; 22, em 2021 e 22, também em 2022. ...

Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 6

A partir do exercício de 2008, os pareceres preliminares (ParPre) passaram a indicar o montante de recursos destinados ao atendimento das emendas de relator-geral. Nos primeiros exercícios foram estes os montantes: R$ 3,6 bilhões em 2008; R$ 540 milhões (2009); R$ 13,6 bilhões (2010); R$ 12,3 bilhões (2011); R$ 13,5 bilhões (2012); R$ 9,5 bilhões (2013); R$ 5,5 bilhões (2014); R$ 11,4 bilhões (2015);    A ausência de um padrão nos valores aprovados decorre dos tipos e do número de casos indicados no ParPre a serem atendidos por emendas de relator-geral. Para o exercício de 2017, o ParPre autoriza o relator-geral a alocar R$ 9,7 bilhões de reais em trinta e duas (32) diferentes modalidades de despesas. Apesar da menção ao caráter nacional das emendas, muitas das autorizações são bastante genéricas e garantem especial poder decisório ao relator-geral. Alguns exemplos: promoção do desenvolvimento regional e territorial, no Ministério da Integração Nacional; construção, à refo...

Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 5

Com base na Resolução nº 1, de 2001-CN, a atuação dos relatores setoriais e geral, inclusive quanto a apresentação de emendas, passou a ser disciplinada no parecer preliminar (ParPre), passo inicial da apreciação do projeto de lei orçamentária a cada ano.           Aprovado no regime da nova regra, o ParPre para o exercício de 2002 deixa claro que permanece vedada a  apresentação de emendas de relator com o objetivo de incluir programação nova, bem como aumentar os valores de programações constantes do projeto de lei orçamentária. Feita a ressalva, o ParPre admite emendas de relator com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem constitucional, legal ou técnica, bem como, para atender de despesas decorrentes do (i) aumento do salário-mínimo, (ii) do reajuste geral dos salários dos servidores públicos e (iii) das aplicações obrigatórias em ações e serviços públicos de saúde.        A rigor, essas três autorizações...

Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 4

A Resolução nº 1, de 2001-CN, voltou a tratar das regras de funcionamento da Comissão Mista de Orçamento e trouxe novidades sobre as emendas de relator. Manteve a proibição de inclusão de subtítulos novos, bem como de acréscimo de valores a dotações constantes no projeto de lei orçamentária. A Resolução inovou ao ressalvar que emendas de relator podem corrigir erros ou omissões e atender a disposições constantes do parecer preliminar (ParPre).        No post anterior, observou-se que a correção de erros ou omissões por meio de emendas é autorizado pela Constituição e com base nesse mecanismo reestimativas da receita estimada no projeto de lei orçamentária passaram a ser feitas regularmente durante a apreciação legislativa.        No processo legislativo do orçamento, o ParPre, elaborado pelo relator-geral e aprovado pelo plenário da Comissão Mista, é constituído de duas partes. Na primeira, aos parlamentares é dada uma vis...