Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 6
A partir do exercício de 2008, os pareceres preliminares (ParPre) passaram a indicar o montante de recursos destinados ao atendimento das emendas de relator-geral. Nos primeiros exercícios foram estes os montantes: R$ 3,6 bilhões em 2008; R$ 540 milhões (2009); R$ 13,6 bilhões (2010); R$ 12,3 bilhões (2011); R$ 13,5 bilhões (2012); R$ 9,5 bilhões (2013); R$ 5,5 bilhões (2014); R$ 11,4 bilhões (2015);
A
ausência de um padrão nos valores aprovados decorre dos tipos e do número de
casos indicados no ParPre a serem atendidos por emendas de relator-geral. Para
o exercício de 2017, o ParPre autoriza o relator-geral a alocar R$ 9,7 bilhões
de reais em trinta e duas (32) diferentes modalidades de despesas. Apesar da
menção ao caráter nacional das emendas, muitas das autorizações são bastante
genéricas e garantem especial poder decisório ao relator-geral. Alguns
exemplos:
- promoção do desenvolvimento regional e territorial, no Ministério da Integração Nacional;
- construção, à reforma e ao reaparelhamento de aeroportos de interesse regional;
- preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro;
- à implantação e requalificação de infraestrutura de sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros e sistemas de transporte não motorizados;
- realização de investimentos de infraestrutura logística, social e urbana;
- apoio à política nacional de desenvolvimento urbano;
- combate à miséria e às desigualdades sociais, incluindo o acesso aos serviços públicos nas áreas de educação e saúde;
- abastecimento de água para municípios até 50 mil habitantes;
- ampliação, adequação e modernização do sistema prisional;
- desenvolvimento e promoção do turismo;
- fomento à pesquisa e ao desenvolvimento em ciência e tecnologia;
- financiamento de projetos do setor produtivo no âmbito dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
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