“Orçamento secreto” – 1

O chamado “orçamento secreto” é a parte do orçamento anual da União criada com o incentivo das lideranças do Congresso Nacional e posta em prática, a cada ano, pelos relatores-gerais na Comissão Mista de Orçamento. Indiretamente, o “orçamento secreto” é resultado, também, das emendas constitucionais que tornaram de execução obrigatória as emendas individuais e de bancada estadual.

       As sucessivas normas sobre o funcionamento da Comissão Mista, em especial, as normas herdadas da CPMI do Orçamento (CPMI dos “anões do orçamento”), buscaram limitar o poder do relator-geral. Entretanto, foram sendo contornadas por meio de ressalvas, ano a ano introduzidas nos pareceres-preliminares (ParPre), importante documento aprovado no decorrer do processo de apreciação do orçamento. Para 2017, o ParPre autorizou o relator-geral a alocar recursos em 32 áreas de despesas. Para 2018, foram 26 áreas; 14 áreas em 2019; 28, em 2020; 22, em 2021 e 22, também em 2022.

       Os ParPres estabelecem que a alocação de recursos do relator-geral nessas áreas deve ter caráter nacional, sinalizando a proibição de emendas que favoreçam determinadas regiões, estados, municípios ou entidades. Trata-se de um cuidado apenas aparente. Tudo dependerá de como os créditos de caráter nacional serão executados, principalmente, quem determinará os beneficiados com os recursos? Os ministérios ou os parlamentares?

       Os parlamentares e as lideranças do Congresso Nacional não têm interesse apenas na aprovação dos orçamentos anuais; desejam participar mais e mais das decisões sobre a realização das despesas. As emendas individuais e de bancada estadual já são de execução obrigatória por determinação das Emendas Constitucionais nºs 86, de 2015, e 100, de 2019. Resta garantir que as emendas de relator-geral sejam executadas de acordo com os interesses dos parlamentares e das lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

       Aprovadas as emendas de relator-geral, passou a ser necessário identificá-las na lei orçamentária. A opção foi criar nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) um identificador dessas emendas. O projeto da LDO para 2020 foi aprovado e encaminhado para sanção com uma nova classificação de despesa, o RP-9, identificando as emendas de relator-geral.

       Introduzidos nos orçamentos federais a partir de 2001, os identificadores RP são importantes na avaliação do resultado fiscal ao distinguir despesas primárias e financeiras e ao precisar o volume de encargos obrigatórios e discricionários. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6