“Orçamento secreto” – 1
O chamado “orçamento secreto”
é a parte do orçamento anual da União criada com o incentivo das lideranças do
Congresso Nacional e posta em prática, a cada ano, pelos relatores-gerais na
Comissão Mista de Orçamento. Indiretamente, o “orçamento secreto” é resultado, também,
das emendas constitucionais que tornaram de execução obrigatória as emendas
individuais e de bancada estadual.
As sucessivas normas sobre o funcionamento da Comissão Mista,
em especial, as normas herdadas da CPMI do Orçamento (CPMI dos “anões do
orçamento”), buscaram limitar o poder do relator-geral. Entretanto, foram sendo
contornadas por meio de ressalvas, ano a ano introduzidas nos
pareceres-preliminares (ParPre), importante documento aprovado no decorrer do processo
de apreciação do orçamento. Para 2017, o ParPre autorizou o relator-geral a
alocar recursos em 32 áreas de despesas. Para 2018, foram 26 áreas; 14 áreas em
2019; 28, em 2020; 22, em 2021 e 22, também em 2022.
Os ParPres estabelecem que a alocação de recursos do
relator-geral nessas áreas deve ter caráter nacional, sinalizando a proibição
de emendas que favoreçam determinadas regiões, estados, municípios ou
entidades. Trata-se de um cuidado apenas aparente. Tudo dependerá de como os
créditos de caráter nacional serão executados, principalmente, quem determinará
os beneficiados com os recursos? Os ministérios ou os parlamentares?
Os parlamentares e as lideranças do Congresso Nacional não têm
interesse apenas na aprovação dos orçamentos anuais; desejam participar mais e
mais das decisões sobre a realização das despesas. As emendas individuais e de
bancada estadual já são de execução obrigatória por determinação das Emendas
Constitucionais nºs 86, de 2015, e 100, de 2019. Resta garantir que as emendas
de relator-geral sejam executadas de acordo com os interesses dos parlamentares
e das lideranças da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Aprovadas as emendas de relator-geral, passou a ser necessário
identificá-las na lei orçamentária. A opção foi criar nas leis de diretrizes
orçamentárias (LDOs) um identificador dessas emendas. O projeto da LDO para
2020 foi aprovado e encaminhado para sanção com uma nova classificação de despesa,
o RP-9, identificando as emendas de relator-geral.
Introduzidos nos orçamentos federais a partir de 2001, os identificadores RP são importantes na avaliação do resultado fiscal ao distinguir despesas primárias e financeiras e ao precisar o volume de encargos obrigatórios e discricionários.
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