Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 5

Com base na Resolução nº 1, de 2001-CN, a atuação dos relatores setoriais e geral, inclusive quanto a apresentação de emendas, passou a ser disciplinada no parecer preliminar (ParPre), passo inicial da apreciação do projeto de lei orçamentária a cada ano.

        Aprovado no regime da nova regra, o ParPre para o exercício de 2002 deixa claro que permanece vedada a apresentação de emendas de relator com o objetivo de incluir programação nova, bem como aumentar os valores de programações constantes do projeto de lei orçamentária. Feita a ressalva, o ParPre admite emendas de relator com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem constitucional, legal ou técnica, bem como, para atender de despesas decorrentes do (i) aumento do salário-mínimo, (ii) do reajuste geral dos salários dos servidores públicos e (iii) das aplicações obrigatórias em ações e serviços públicos de saúde.

       A rigor, essas três autorizações fazem parte de um conjunto grande de ajustes que, de maneira automática, devem ser feitas na elaboração dos orçamentos como consequência de legislação ordinária previamente aprovada. Nesses casos, não há apreciação decisória, cabendo apenas cumprir o que determina a lei.

       Os ParPres dos exercícios seguintes reproduzem essas autorizações, trazem outras de mesmo sentido e, cada vez com maior frequência, emendas que introduzem despesas discricionárias, isto é, resultado de decisões substantivas, em que serão autorizadas certas despesas e não outras.

       O ParPre para o exercício de 2011 fornece bons exemplos. Ao contrário das três situações previstas para 2003, menciona 19 casos de emendas de relator-geral, bom número delas meramente formais, mas outras de caráter discricionário. Entres essas últimas cabe mencionar:

  • recursos para ações relacionadas à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014;
  • manutenção das atividades mínimas que garantam o cumprimento da missão constitucional e das atividades da Marinha do Brasil;
  • alterações nas programações orçamentárias formalmente solicitadas pela equipe de transição do governo eleito, indicados os recursos compensatórios;
  • alocação de recursos para ações que promovam a elevação do per capita dos recursos transferidos ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • composição de reserva para atendimento de projetos de lei que criem despesas obrigatórias de caráter continuado durante o exercício de 2011; e
  • reforço de dotações, no âmbito do Comando do Exército, a fim de possibilitar a incorporação normal de 70 mil recrutas, tendo em vista atender ao cumprimento da missão constitucional.

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