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Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 1

               Nos posts anteriores viu-se que, desde 2015, devem ser destinados até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) estimada na proposta orçamentária para o atendimento das emendas de iniciativa dos deputados federais e senadores; aprovadas, as emendas são incluídas no orçamento anual e serão obrigatoriamente executadas. Na proposta orçamentária da União para 2022, a RCL correspondeu a R$ 1,063 trilhão de reais e o limite de 1,2% somou R$ 12,751 bilhões de reais. Na apreciação da proposta, a rigidez resultante dos elevados montantes de despesas obrigatórias, permitiu destinar às emendas individuais um valor menor: R$ 10,5 bilhões de reais; dividido esse montante entre os 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) coube a cada um R$ 17,6 milhões de reais. A cada ano, o deputado ou senador deve distribuir entre as suas emendas individuais o valor a ele atribuído, podendo propor 25 ou número menor de emendas. Deputados com vot...

Poder legislativo, orçamento e emendas (II)

            No Brasil, as Constituições aprovadas durante os governos militares – 1967 e 1969 – não vedavam alterações nas propostas orçamentárias, mas estabeleciam tantas restrições que, na prática, impediam a aprovação de emendas. Aos parlamentares restava a concessão de subvenções para entidades sociais.        A entrada em vigor da Constituição de 1988 encontrou o Congresso Nacional e os congressistas despreparados, após o longo período afastados da apreciação das matérias orçamentárias. A ausência de normas e controles adequados e o domínio dos principais cargos na Comissão de Orçamento pelo mesmo grupo de parlamentares ensejaram graves irregulares na destinação dos recursos das emendas. Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – conhecida como a CPI dos anões do orçamento – foi então instalada em 1993.        Afora as conclusões sobre o funcionamento dos esquemas de corrupção, pri...

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

                 A experiência internacional mostra variadas formas de o órgão de representação (poder legislativo) avaliar, alterar e aprovar os orçamentos. Pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) realizada entre seus membros mostra que, em 18 países, o legislativo tem poder irrestrito de emendar (alterar) a proposta orçamentária do poder executivo; em sete casos, as emendas podem ser aprovadas desde que não alterem o déficit ou o superávit proposto pelo executivo; em um caso, Chile, o legislativo pode apenas diminuir as despesas ou as receitas previstas no projeto; em dois casos, não são admitidas alterações e a proposta orçamentária pode apenas ser aprovada ou rejeitada como um todo; nos demais seis países, aplicam-se normas variadas (p. ex., na Australia, são admitidas emendas apenas nas novas políticas públicas).             Curiosamente, países social...

O poder legislativo e o orçamento

          O orçamento público é uma criação do poder legislativo.  Na Inglaterra feudal, em 1215, a Magna Carta concedeu aos barões o poder de autorizar a cobrança de tributos e, mais tarde, em 1689, a Bill of Rights , estabeleceu também a competência de o Parlamento definir a aplicação dos recursos. Nasceu assim o direito orçamentário. Nos Estados Unidos, desde a Independência até o início do Século XX, as comissões de orçamento da Câmara dos Representantes e do Senado Federal mantiveram total controle sobre a elaboração e aprovação do orçamento federal. A partir de 1921, o extraordinário crescimento da máquina administrativa pública e a complexidade que assumiu o orçamento, levou o Congresso a admitir uma proposta de orçamento elaborada pelo presidente.         No Brasil, a Constituição de 1891, certamente inspirada no modelo norte-americano, definiu que a Câmara dos Deputados teria a iniciativa do processo orçam...

Quem se interessa pelo orçamento público? (II)

             A principal forma de participação política da população dá-se por meio da votação e da eleição do chefe do poder executivo e dos que integram as casas legislativas. Elege-se, assim, prefeito municipal, governador do estado, presidente da República, vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. O eleitor escolhe e vota nos candidatos que, acredita, melhor defenderão os seus interesses e o seu ideário político. A representação escolhida por meio do voto, entretanto, é vista pelo eleitor apenas como um ponto de partida. Tanto no executivo como no legislativo, para que as reivindicações tenham maior chance de atendimento, elas devem ser apresentadas e defendidas pelos eleitores organizados em grupos de pressão. Quanto mais articulados na defesa de interesses de corporações de todo o tipo, de entidades econômicas, de grupos sociais, de associações de apoio a políticas públicas etc., maior será a possibilidade de o grupo de pres...

Quem se interessa pelo orçamento público? (I)

              Le budget, monstre enorme, admirable poisson à qui de toutes parts on jette l’hameçon .  Os versos de Vitor Hugo, escritos em 1836, podem ser assim traduzidos:  Orçamento, monstro enorme, peixe admirável, para fisgá-lo todos lançam seus anzóis/ 1 . Há clara mensagem nesta metáfora: o conteúdo enorme do orçamento é disputado por muitos interessados.                 No sistema federativo brasileiro, em princípio, os cidadãos têm interesse na elaboração, aprovação e execução de três orçamentos gerais:  do município, do estado da federação e da União. Além de amparado legalmente, o interesse é totalmente legítimo já que os cidadãos pagam os tributos que constituem as receitas desses orçamentos.                Allen Schick escreve que há dois elementos centrais na elaboração  orçamentária:  reivindicações  e...

Objeto e objetivo do blog (II)

        Na postagem anterior, afirmou-se que há teorias e modelos que modernizam os orçamentos públicos, transformando-os em instrumentos de auxílio a gestão voltada ao cumprimento de metas e alcance de resultados. Afirmou-se, também, que as normas e regras que disciplinam o processo orçamentário no Brasil estão alinhadas a esses novos conceitos. Ao final, faz-se referências às duas naturezas do orçamento público: técnica e política .         Em todo o lugar, o processo orçamentário público é o resultado das normas e regras, ou seja, do que está prescrito, e que são interpretadas, atenuadas e aplicadas segundo ordens e interesses de natureza política.         Aaron Wildavski (1974) exprimiu assim a importância do orçamento como instrumento político: “ No sentido mais integral, o orçamento reside no coração do processo político ”. O valor extraordinário do orçamento na apreciação política, faz ...