Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 1
Nos posts anteriores
viu-se que, desde 2015, devem ser destinados até 1,2% da receita corrente
líquida (RCL) estimada na proposta orçamentária para o atendimento das emendas de
iniciativa dos deputados federais e senadores; aprovadas, as emendas são
incluídas no orçamento anual e serão obrigatoriamente executadas.
Na
proposta orçamentária da União para 2022, a RCL correspondeu a R$ 1,063 trilhão
de reais e o limite de 1,2% somou R$ 12,751 bilhões de reais. Na apreciação da
proposta, a rigidez resultante dos elevados montantes de despesas obrigatórias,
permitiu destinar às emendas individuais um valor menor: R$ 10,5 bilhões de
reais; dividido esse montante entre os 594 parlamentares (513 deputados e 81
senadores) coube a cada um R$ 17,6 milhões de reais.
A
cada ano, o deputado ou senador deve distribuir entre as suas emendas
individuais o valor a ele atribuído, podendo propor 25 ou número menor de
emendas. Deputados com votos em muitos municípios recebem demandas dos
prefeitos e, em geral, apresentam as 25 emendas. O mesmo não ocorre com os senadores
que representam, não municípios e, sim, estados; nesse caso, podem optar por
número menor de emendas e atribuir valor maior a cada uma delas.
O
tema das emendas individuais aos orçamentos públicos é cercado por polêmicas. De
forma simplificada, é possível apontar duas linhas de argumentos. De acordo com
uma delas, o parlamentar conhece bem os problemas das comunidades que
representa e sabe melhor avaliar as necessidades do que os órgãos técnicos do
governo. Nas casas legislativas, os políticos
não têm dúvidas de que os recursos canalizados pelas emendas significam
benefícios importantes para as entidades locais. Para os políticos e, também,
para os representantes das comunidades, os órgãos da burocracia oficial por sua
iniciativa jamais fariam ampla distribuição dos recursos como ocorre com as
emendas.
Na
outra ponta do debate, os representantes dos órgãos técnicos do governo fazem
duas classes de críticas às emendas em geral, e dentre elas, em especial, às
emendas individuais. Em primeiro lugar, as emendas são apresentadas sem justificativas
e sem estudos mínimos de viabilidade técnica e econômica ou de custo-benefício.
Muitas vezes, localidades são contempladas duas vezes com o mesmo equipamento,
enquanto cidades vizinhas não recebem o benefício.
A pulverização dos recursos que resulta das emendas é outra crítica feita com frequência. No atual cenário de restrições fiscais severas, em que há (i) importante déficit primário, ou seja, sem considerar o cômputo dos juros da dívida e (ii) a quase totalidade dos recursos comprometidos com despesas ordinárias, são pouquíssimos os recursos livres para investimentos. Sendo limitados os recursos, melhor seria evitar a pulverização das emendas e destiná-los a projetos estratégicos de alto retorno econômico-social.
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