Objeto e objetivo do blog (II)

       Na postagem anterior, afirmou-se que há teorias e modelos que modernizam os orçamentos públicos, transformando-os em instrumentos de auxílio a gestão voltada ao cumprimento de metas e alcance de resultados. Afirmou-se, também, que as normas e regras que disciplinam o processo orçamentário no Brasil estão alinhadas a esses novos conceitos. Ao final, faz-se referências às duas naturezas do orçamento público: técnica e política.

        Em todo o lugar, o processo orçamentário público é o resultado das normas e regras, ou seja, do que está prescrito, e que são interpretadas, atenuadas e aplicadas segundo ordens e interesses de natureza política.

        Aaron Wildavski (1974) exprimiu assim a importância do orçamento como instrumento político: “No sentido mais integral, o orçamento reside no coração do processo político”. O valor extraordinário do orçamento na apreciação política, faz com que questões técnicas, ainda que prescritas, se necessário, sejam minimizadas ou desconsideradas.

        A propósito, pode-se apontar um exemplo clássico de desrespeito à norma legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que novas despesas de caráter continuado só podem ser aprovadas se indicada a fonte de recurso correspondente. Além de ser uma regra estabelecida por norma importante – lei complementar – trata-se de um princípio fundamental da boa finança. Ao indicar uma fonte de recursos, que, em muitos casos, significa deixar de realizar outra despesa, está-se fazendo um cotejo valorativo entre a despesa pretendida e outra que será abandonada. Comparar méritos é a essência das decisões políticas. Além disso, não indicar os recursos para atender novas despesas continuadas significa criar problemas fiscais futuros.

        Com frequência, inclusive no meio político, houve-se a expressão: “o orçamento público é uma peça de ficção”. Por que seria uma peça de ficção para alguns observadores? Por não cumprir as normas estabelecidas? Por que as normas são importadas e inadequadas à realidade brasileira? Ou por que a gestão política do orçamento tem incompatibilidades muitas vezes insuperáveis com as exigências técnicas na condução do processo de gestão?

Buscar respostas para essas interrogações é o objetivo do blog, assim como, analisar, avaliar e interpretar aspectos da realidade do orçamento público brasileiro como resultado das questões técnicas e políticas que interferem no processo.

WILDAVSKY, Aaron (1974). The politics of the budgetary process. 2 ed. Boston: Little, Brown, p. 5.

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