Objeto e objetivo do blog (II)
Na postagem anterior, afirmou-se que há teorias e modelos que modernizam os orçamentos públicos, transformando-os em instrumentos de auxílio a gestão voltada ao cumprimento de metas e alcance de resultados. Afirmou-se, também, que as normas e regras que disciplinam o processo orçamentário no Brasil estão alinhadas a esses novos conceitos. Ao final, faz-se referências às duas naturezas do orçamento público: técnica e política.
Em todo o lugar, o processo orçamentário público é o
resultado das normas e regras, ou seja, do que está prescrito, e que são interpretadas,
atenuadas e aplicadas segundo ordens e interesses de natureza política.
Aaron Wildavski (1974) exprimiu assim a importância do
orçamento como instrumento político: “No sentido mais integral, o orçamento
reside no coração do processo político”. O valor extraordinário do
orçamento na apreciação política, faz com que questões técnicas, ainda que
prescritas, se necessário, sejam minimizadas ou desconsideradas.
A propósito, pode-se apontar um exemplo clássico de
desrespeito à norma legal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que
novas despesas de caráter continuado só podem ser aprovadas se indicada a fonte
de recurso correspondente. Além de ser uma regra estabelecida por norma
importante – lei complementar – trata-se de um princípio fundamental da boa
finança. Ao indicar uma fonte de recursos, que, em muitos casos, significa
deixar de realizar outra despesa, está-se fazendo um cotejo valorativo entre a
despesa pretendida e outra que será abandonada. Comparar méritos é a essência
das decisões políticas. Além disso, não indicar os recursos para atender novas
despesas continuadas significa criar problemas fiscais futuros.
Com frequência, inclusive no meio político, houve-se a
expressão: “o orçamento público é uma peça de ficção”. Por que seria uma peça
de ficção para alguns observadores? Por não cumprir as normas estabelecidas? Por
que as normas são importadas e inadequadas à realidade brasileira? Ou por que a
gestão política do orçamento tem incompatibilidades muitas vezes insuperáveis
com as exigências técnicas na condução do processo de gestão?
Buscar
respostas para essas interrogações é o objetivo do blog, assim como, analisar,
avaliar e interpretar aspectos da realidade do orçamento público brasileiro
como resultado das questões técnicas e políticas que interferem no processo.
WILDAVSKY, Aaron (1974). The politics of the budgetary process. 2 ed. Boston: Little, Brown,
p. 5.
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