Quem se interessa pelo orçamento público? (II)

          A principal forma de participação política da população dá-se por meio da votação e da eleição do chefe do poder executivo e dos que integram as casas legislativas. Elege-se, assim, prefeito municipal, governador do estado, presidente da República, vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. O eleitor escolhe e vota nos candidatos que, acredita, melhor defenderão os seus interesses e o seu ideário político.

A representação escolhida por meio do voto, entretanto, é vista pelo eleitor apenas como um ponto de partida. Tanto no executivo como no legislativo, para que as reivindicações tenham maior chance de atendimento, elas devem ser apresentadas e defendidas pelos eleitores organizados em grupos de pressão. Quanto mais articulados na defesa de interesses de corporações de todo o tipo, de entidades econômicas, de grupos sociais, de associações de apoio a políticas públicas etc., maior será a possibilidade de o grupo de pressão alcançar os resultados pretendidos.

O conjunto de atores políticos que maior interesse tem no orçamento público e que mais possibilidades tem em influenciar a alocação dos recursos são os chefes e demais membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos três níveis de governo, bem como os administradores de órgãos e entidades da administração pública federal e local. Todos sabem que, por tradição, os recursos financeiros para a manutenção das ações governamentais são garantidos a cada ano e sabem, também, que a expansão dessas ações e a criação de novos projetos e programas dependerá de disputa com outros órgãos por recursos reconhecidamente escassos.

Dois mecanismos aprovam o uso de recursos públicos para o funcionamento das instituições, para a ampliação das ações governamentais e para a criação de programas e projetos que integram políticas públicas. Esses mecanismos são: (i) as leis que criam despesas; e (ii) os orçamentos anuais.  Por meio das constituições e leis orgânicas e da legislação ordinária aprova-se a criação de despesas que serão incorporadas aos orçamentos anuais, tornando-se de execução obrigatória. A legislação que aprova benefícios fiscais igualmente afeta aos orçamentos por diminuir a receita.

As leis que aprovam os orçamentos anuais constituem a outra forma de autorizar gastos públicos. A cada ano, a proposta orçamentária dos três poderes, encaminhada ao legislativo pelo chefe do poder executivo, juntamente com as despesas obrigatórias criadas anteriormente, estabelece uma programação de novos encargos que atendem as reivindicações originadas internamente do setor público, bem como, as demandas dos eleitores trazidas aos órgãos do sistema público de diversas formas.

Na apreciação dos projetos do orçamento anual e das leis que criam despesas, por meio de emendas, os parlamentares assumem um papel importante no atendimento das reivindicações dos municípios, dos estados e dos eleitores que representam.

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