Quem se interessa pelo orçamento público? (II)
A principal forma de participação política da população dá-se por meio da votação e da eleição do chefe do poder executivo e dos que integram as casas legislativas. Elege-se, assim, prefeito municipal, governador do estado, presidente da República, vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. O eleitor escolhe e vota nos candidatos que, acredita, melhor defenderão os seus interesses e o seu ideário político.
A representação escolhida
por meio do voto, entretanto, é vista pelo eleitor apenas como um ponto de
partida. Tanto no executivo como no legislativo, para que as reivindicações tenham
maior chance de atendimento, elas devem ser apresentadas e defendidas pelos
eleitores organizados em grupos de pressão. Quanto mais articulados na defesa
de interesses de corporações de todo o tipo, de entidades econômicas, de grupos
sociais, de associações de apoio a políticas públicas etc., maior será a possibilidade
de o grupo de pressão alcançar os resultados pretendidos.
O conjunto de atores
políticos que maior interesse tem no orçamento público e que mais
possibilidades tem em influenciar a alocação dos recursos são os chefes e
demais membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos três níveis
de governo, bem como os administradores de órgãos e entidades da administração
pública federal e local. Todos sabem que, por tradição, os recursos financeiros
para a manutenção das ações governamentais são garantidos a cada ano e sabem,
também, que a expansão dessas ações e a criação de novos projetos e programas
dependerá de disputa com outros órgãos por recursos reconhecidamente escassos.
Dois mecanismos aprovam o uso
de recursos públicos para o funcionamento das instituições, para a ampliação das
ações governamentais e para a criação de programas e projetos que integram
políticas públicas. Esses mecanismos são: (i) as leis que criam despesas; e
(ii) os orçamentos anuais. Por meio das
constituições e leis orgânicas e da legislação ordinária aprova-se a criação de
despesas que serão incorporadas aos orçamentos anuais, tornando-se de execução
obrigatória. A legislação que aprova benefícios fiscais igualmente afeta aos
orçamentos por diminuir a receita.
As leis que aprovam os
orçamentos anuais constituem a outra forma de autorizar gastos públicos. A cada
ano, a proposta orçamentária dos três poderes, encaminhada ao legislativo pelo
chefe do poder executivo, juntamente com as despesas obrigatórias criadas
anteriormente, estabelece uma programação de novos encargos que atendem as
reivindicações originadas internamente do setor público, bem como, as demandas
dos eleitores trazidas aos órgãos do sistema público de diversas formas.
Na apreciação dos projetos
do orçamento anual e das leis que criam despesas, por meio de emendas, os
parlamentares assumem um papel importante no atendimento das reivindicações dos
municípios, dos estados e dos eleitores que representam.
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