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O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

A partir de 2020, seis emendas constitucionais (EC) autorizaram o governo federal a realizar despesas fora dos limites do regime fiscal – teto de gastos – estabelecido pela EC nº 95, de 2016. Num cálculo rápido, os valores autorizados somaram R$ 245 bilhões e 200 milhões a serem utilizados nos exercícios de 2020 a 2023. Nas postagens anteriores feitas aqui, foram indicadas as finalidades dos gastos compreendendo, principalmente, o enfrentamento dos efeitos da pandemia mediante: auxílios às famílias vulneráveis, o programa de vacinação e transferências aos entes locais e à categorias profissionais como caminhoneiros e taxistas. O último valor – R$ 145 bilhões – entretanto, foi autorizado sem clareza na destinação, pois esse montante é muito superior ao necessário para o financiamento do Auxílio Brasil. Outra medida tomada nesse período terá reflexo fiscal nos exercícios futuros pois posterga o pagamento de precatórios (encargos obrigatórios decorrentes de decisões judiciais definitiva

Arcabouço fiscal e a Emenda da transição

No Congresso, a PEC nº 32, descrita de maneira resumida no post anterior, passou a ser vista como um “cheque em branco” por não estabelecer limite para as despesas do Auxílio Brasil que, no período de 2023 a 2026, ficariam fora do teto de gastos, da meta de resultado primário e da observância da “regra de ouro”.        Rapidamente apreciada, a PEC foi bastante alterada e resultou na Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 21-12-2022. No dispositivo de maior impacto fiscal e que corrigiu a lacuna da proposta original, a Emenda autoriza o acréscimo, no exercício de 2023, de R$ 145 bilhões ao limite estabelecido no teto de gastos, sendo que as despesas decorrentes do aumento ficam ressalvadas da meta de resultado primário e da “regra de ouro”.        O capital político que resultou da eleição e o consequente apoio no Congresso permitiu ao governo eleito obter um valor fora do teto de gastos – R$ 145 bilhões – bem além dos valores necessários para o pagamento do Auxílio Brasil, ou

Arcabouço fiscal e a PEC da transição

No ano de 2022, especialmente no segundo semestre, as instituições públicas funcionaram tendo como pano de fundo as eleições para presidência da república e governadores, para uma vaga de senador por estado e para todas as vagas na Câmara Federal e nas assembleias legislativas estaduais.        Durante a campanha eleitoral, os principais candidatos quase sempre trataram os problemas fiscais do país sem a profundidade necessária. O tema seria árido ou complexo demais para atrair o interesse do eleitor; essa parecia ser a justificativa para que questão tão importante fosse abordada de maneira quase sempre superficial.        Num assunto de importante impacto fiscal, os dois candidatos a presidente da República mais bem colocados nas pesquisas – Lula e Bolsonaro – concordavam: a concessão do auxílio de R$ 600,00 reais mensais às famílias vulneráveis. Esse montante era superior aos valores até então distribuídos nos vários programas de auxílio e, portanto, havia o reconhecimento de que

Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda – 2

Assim como nos anos de eleições nacionais, 2022 foi palco de muitas articulações políticas, promessas e medidas que não esconderam interesse eleitoral. Em 14 de julho, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 123 com respostas do governo a questões que impactavam a população e com reflexos esperados nas eleições ao final do ano.        Afora disposições visando a redução de tributos sobre combustíveis, a Emenda tratou de garantir auxílios às famílias vulneráveis e, também, a certas categorias profissionais. Os auxílios, beneficiários e montantes foram os seguintes: extensão do programa Auxílio Brasil às famílias elegíveis na data de promulgação da Emenda na forma de acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200 reais, até o limite de R$ 26 bilhões de reais; auxílio-gás correspondente a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, nos seis meses anteriores, até o limite de R$ 1 bilhão e 50 milhões

Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda - 1

No Brasil, as políticas sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis contam com marco legal sólido na Constituição de 1988 (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV Da Assistência Social. Exemplo de política social de enorme importância, criada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7-12-1983) é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.         Cristóvão Buarque, quando governador do Distrito Federal (1995/1999), propôs que o governo federal implantasse a Bolsa-Escola, auxílio que comprometia a família assistida com resultados na educação dos filhos. A Bolsa-Escola acabou sendo adotada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC), juntamente com outras iniciativas como o Auxílio-Gás e o Cartão-Alimentação. I

Arcabouço fiscal, inflação e teto de gastos e precatórios

O ano de 2021 encerrou com a Constituição estabelecendo que “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda...”(Emenda Constitucional nº 114, de 2021). Num contexto de teto de gastos, encontrar recursos para financiar transferência de renda passava a ser grande desafio. Soluções foram postas em prática. A Emenda Constitucional nº 113 aumentou o teto de gastos ao estabelecer que o limite referente a determinado exercício seria corrigido pelo índice (IPCA) apurado no exercício anterior ao da lei orçamentária (LOA). Anteriormente, a correção aplicava-se ao período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se referia a LOA. Incorporar a inflação de seis meses ajudava a aumentar o limite do teto de gastos        Para o exercício de 2021, o eventual aumento ficou restrito a R$ 15 bilhões de reais destinados exclusivamente ao atendimento de desp

Arcabouço fiscal: o que é? – 7

As últimas postagens apresentadas aqui sob o título “Arcabouço fiscal: o que é?” têm o objetivo de informar o leitor sobre aspectos da política fiscal recente cumprida pelo governo federal a partir da adoção do chamado “teto de gastos”. As graves consequências sociais da pandemia da Covid-19 determinaram a criação de um auxílio emergencial no montante de R$ 41 bilhões de reais a ser distribuído, no exercício de 2021, às pessoas em situação de vulnerabilidade. A Emenda Constitucional nº 109 autorizou aquele valor acima do “teto de gastos” e indicou operações de crédito como fonte de financiamento.        Também em 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 113, estabelecendo que o eventual aumento dos limites de despesas, conforme as regras do teto de gastos, ficava restrito no exercício ao montante de até R$ 15 bilhões de reais a ser destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socio