Arcabouço fiscal, inflação e teto de gastos e precatórios

O ano de 2021 encerrou com a Constituição estabelecendo que “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda...”(Emenda Constitucional nº 114, de 2021). Num contexto de teto de gastos, encontrar recursos para financiar transferência de renda passava a ser grande desafio.

Soluções foram postas em prática. A Emenda Constitucional nº 113 aumentou o teto de gastos ao estabelecer que o limite referente a determinado exercício seria corrigido pelo índice (IPCA) apurado no exercício anterior ao da lei orçamentária (LOA). Anteriormente, a correção aplicava-se ao período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se referia a LOA. Incorporar a inflação de seis meses ajudava a aumentar o limite do teto de gastos

       Para o exercício de 2021, o eventual aumento ficou restrito a R$ 15 bilhões de reais destinados exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico, no caso, transferência de renda. A Emenda Constitucional nº 114 determinou que, no exercício de 2022, o aumento do limite seria devido somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza.

       O extraordinário aumento dos precatórios expedidos pelos tribunais em 2021 para inclusão na lei orçamentária de 2022 deve ter sido a razão que levou o governo e os parlamentares a identificar ali um encargo de natureza obrigatória que poderia, desde que com aprovação constitucional, ceder recursos para o programa de transferência de renda. Seriam esses recursos suficientes?

       A Nota Informativa nº 7, de 2021, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, traz dados elucidativos sobre a questão. Para 2022, os precatórios e as sentenças de pequeno valor somaram R$ 79,9 bilhões e, de acordo com a fórmula estabelecida na EC nº 114/2021, o limite para pagamento de precatórios seria de R$ 40,4 bilhões; a diferença – R$ 39,5 bilhões – estaria reservada para o programa da renda básica familiar.

        Ainda de acordo com as estimativas da Consultoria, nos exercícios seguintes, o espaço fiscal nos precatórios para utilização nas transferências de renda seria de R$ 23 bilhões em 2023, R$ 23,7 bilhões em 2024, R$ 24,5 bilhões em 2025 e R$ 25,3 bilhões em 2026. O estudo mostra, ainda, uma estimativa, em 2026, de R$ 121,3 bilhões de precatórios não pagos nos cinco anos referidos devido a postergação, valor que deverá ser pago no futuro. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6