Arcabouço fiscal, inflação e teto de gastos e precatórios
O ano de 2021 encerrou com a
Constituição estabelecendo que “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade
social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público
em programa permanente de transferência de renda...”(Emenda Constitucional nº
114, de 2021). Num contexto de teto de gastos, encontrar recursos para
financiar transferência de renda passava a ser grande desafio.
Soluções
foram postas em prática. A Emenda Constitucional nº 113 aumentou o teto de
gastos ao estabelecer que o limite referente a determinado exercício seria
corrigido pelo índice (IPCA) apurado no exercício anterior ao da lei
orçamentária (LOA). Anteriormente, a correção aplicava-se ao período de doze
meses encerrado em junho do exercício anterior a que se referia a LOA.
Incorporar a inflação de seis meses ajudava a aumentar o limite do teto de
gastos
Para o exercício de 2021, o eventual aumento ficou restrito a R$
15 bilhões de reais destinados exclusivamente ao atendimento de despesas de
vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias
de caráter socioeconômico, no caso, transferência de renda. A Emenda
Constitucional nº 114 determinou que, no exercício de 2022, o aumento do limite
seria devido somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas
sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza.
O extraordinário aumento dos precatórios expedidos pelos
tribunais em 2021 para inclusão na lei orçamentária de 2022 deve ter sido a
razão que levou o governo e os parlamentares a identificar ali um encargo de
natureza obrigatória que poderia, desde que com aprovação constitucional, ceder
recursos para o programa de transferência de renda. Seriam esses recursos suficientes?
A Nota Informativa nº 7, de 2021, da Consultoria de Orçamento
e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, traz dados elucidativos
sobre a questão. Para 2022, os precatórios e as sentenças de pequeno valor
somaram R$ 79,9 bilhões e, de acordo com a fórmula estabelecida na EC nº
114/2021, o limite para pagamento de precatórios seria de R$ 40,4 bilhões; a
diferença – R$ 39,5 bilhões – estaria reservada para o programa da renda básica
familiar.
Ainda de acordo com as estimativas da Consultoria, nos exercícios seguintes, o espaço fiscal nos precatórios para utilização nas transferências de renda seria de R$ 23 bilhões em 2023, R$ 23,7 bilhões em 2024, R$ 24,5 bilhões em 2025 e R$ 25,3 bilhões em 2026. O estudo mostra, ainda, uma estimativa, em 2026, de R$ 121,3 bilhões de precatórios não pagos nos cinco anos referidos devido a postergação, valor que deverá ser pago no futuro.
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