Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda - 1

No Brasil, as políticas sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis contam com marco legal sólido na Constituição de 1988 (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV Da Assistência Social. Exemplo de política social de enorme importância, criada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7-12-1983) é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

       Cristóvão Buarque, quando governador do Distrito Federal (1995/1999), propôs que o governo federal implantasse a Bolsa-Escola, auxílio que comprometia a família assistida com resultados na educação dos filhos. A Bolsa-Escola acabou sendo adotada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC), juntamente com outras iniciativas como o Auxílio-Gás e o Cartão-Alimentação.

Instituído ainda no governo FHC, o Cadastro Único da população de baixa renda constituiu-se em medida fundamental para garantir a focalização do Bolsa Família, criado em 2003 no primeiro mandato de Lula da Silva, que unificou os programas da administração anterior. Nos anos seguintes, o Bolsa Família sofreu aperfeiçoamentos institucionais e nos sistemas de informação, bem como, foi dada maior atenção às condicionalidades de saúde e educação.

Em 2012, a administração Dilma Rousseff criou uma complementação de renda para superação da situação de extrema pobreza das famílias beneficiárias do Bolsa Família que mantinham crianças de zero a seis anos. As limitações para o crescimento das despesas públicas em consequência da adoção do teto de gastos em 2016, limitou a expansão do orçamento do Bolsa Família e dos programas de assistência social.

No primeiro ano de mandato – 2019 –, a administração Jair Bolsonaro aprovou a concessão de um valor mensal extra (13º) aos beneficiários do Bolsa Família, auxílio não renovado nos anos seguintes. Em meio aos graves efeitos da pandemia, foi promulgada em 2-4-2020 a Lei nº 13.982 concedendo auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais pelo período de três meses aos trabalhadores que atendessem a determinados critérios. A Medida Provisória nº 1.000, de 2-9-2020, reduziu o benefício para R$ 300,00 pagos em quatro parcelas mensais até o final daquele exercício. A Medida Provisória nº 1.093, também visando atenuar os efeitos da pandemia, estabeleceu novo auxílio emergencial de R$ 250,00 pagos ao cabeça da família, em quatro parcelas mensais a partir de março de 2021.

Atendendo a cerca de 14,7 milhões famílias, o Bolsa Família foi substituído pelos programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil criados pela Lei nº 14.284, de 29-12-2021. Além dos benefícios financeiros destinados às famílias, à primeira infância e à superação da pobreza extrema, o novo programa estabelecia outras modalidades de auxílios: ao esporte escolar, à criança cidadã, inclusão produtiva rural e urbana e bolsa de iniciação científica júnior. O programa Alimenta Brasil tinha por finalidade apoiar a agricultura familiar mediante incentivos à produção sustentável, ao consumo, ao acesso à alimentação, ao abastecimento, à formação de estoques e ao fortalecimento de circuitos locais e regionais de comercialização dos produtos.


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