Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda - 1
No Brasil, as políticas
sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis contam com marco legal sólido na
Constituição de 1988 (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade
Social e Seção IV Da Assistência Social. Exemplo de política social de enorme
importância, criada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de
7-12-1983) é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante um
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco
anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida por sua família.
Cristóvão Buarque, quando governador do Distrito Federal (1995/1999),
propôs que o governo federal implantasse a Bolsa-Escola, auxílio que comprometia
a família assistida com resultados na educação dos filhos. A Bolsa-Escola acabou
sendo adotada em 2001, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC), juntamente
com outras iniciativas como o Auxílio-Gás e o Cartão-Alimentação.
Instituído
ainda no governo FHC, o Cadastro Único da população de baixa renda
constituiu-se em medida fundamental para garantir a focalização do Bolsa Família,
criado em 2003 no primeiro mandato de Lula da Silva, que unificou os programas da
administração anterior. Nos anos seguintes, o Bolsa Família sofreu
aperfeiçoamentos institucionais e nos sistemas de informação, bem como, foi dada
maior atenção às condicionalidades de saúde e educação.
Em
2012, a administração Dilma Rousseff criou uma complementação de renda para
superação da situação de extrema pobreza das famílias beneficiárias do Bolsa
Família que mantinham crianças de zero a seis anos. As limitações para o crescimento
das despesas públicas em consequência da adoção do teto de gastos em 2016, limitou
a expansão do orçamento do Bolsa Família e dos programas de assistência social.
No
primeiro ano de mandato – 2019 –, a administração Jair Bolsonaro aprovou a concessão
de um valor mensal extra (13º) aos beneficiários do Bolsa Família, auxílio não
renovado nos anos seguintes. Em meio aos graves efeitos da pandemia, foi promulgada
em 2-4-2020 a Lei nº 13.982 concedendo auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais
pelo período de três meses aos trabalhadores que atendessem a determinados
critérios. A Medida Provisória nº 1.000, de 2-9-2020, reduziu o benefício para
R$ 300,00 pagos em quatro parcelas mensais até o final daquele exercício. A
Medida Provisória nº 1.093, também visando atenuar os efeitos da pandemia,
estabeleceu novo auxílio emergencial de R$ 250,00 pagos ao cabeça da família,
em quatro parcelas mensais a partir de março de 2021.
Atendendo
a cerca de 14,7 milhões famílias, o Bolsa Família foi substituído pelos
programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil criados pela Lei nº 14.284, de 29-12-2021.
Além dos benefícios financeiros destinados às famílias, à primeira infância e à
superação da pobreza extrema, o novo programa estabelecia outras modalidades de
auxílios: ao esporte escolar, à criança cidadã, inclusão produtiva rural e
urbana e bolsa de iniciação científica júnior. O programa Alimenta Brasil tinha
por finalidade apoiar a agricultura familiar mediante incentivos à produção
sustentável, ao consumo, ao acesso à alimentação, ao abastecimento, à formação
de estoques e ao fortalecimento de circuitos locais e regionais de
comercialização dos produtos.
Comentários
Postar um comentário