Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda – 2
Assim como nos anos de
eleições nacionais, 2022 foi palco de muitas articulações políticas, promessas
e medidas que não esconderam interesse eleitoral. Em 14 de julho, foi
promulgada a Emenda Constitucional nº 123 com respostas do governo a questões
que impactavam a população e com reflexos esperados nas eleições ao final do
ano.
Afora disposições visando a redução de tributos sobre
combustíveis, a Emenda tratou de garantir auxílios às famílias vulneráveis e,
também, a certas categorias profissionais. Os auxílios, beneficiários e
montantes foram os seguintes:
- extensão do programa Auxílio Brasil às famílias elegíveis na data de promulgação da Emenda na forma de acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200 reais, até o limite de R$ 26 bilhões de reais;
- auxílio-gás correspondente a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, nos seis meses anteriores, até o limite de R$ 1 bilhão e 50 milhões de reais;
- auxílio de R$ 1 mil reais mensais, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos transportadores autônomos de cargas até o limite de R$ 5 bilhões e 400 milhões de reais;
- assistência financeira em caráter emergencial, até 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2 bilhões e 500 milhões de reais, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que mantinham serviços regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, no custeio ao direito previsto no Estatuto do Idoso;
- auxílio financeiro no valor de até R$ 3 bilhões e 800 milhões de reais, em cinco parcelas mensais no valor de até R$ 760 milhões de reais cada uma, de agosto a dezembro de 2022, exclusivamente para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido;
- auxílio, até o limite de R$ 2 bilhões de reais entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022; e
- suplementação orçamentária de R$ 500 milhões de reais ao programa Alimenta Brasil.
Para a implementação dos auxílios, que totalizaram
R$ 41 bilhões e 250 milhões de reais, a Emenda estabeleceu que:
- os montantes serão incluídos no orçamento mediante crédito extraordinário sem a necessidade de observância dos critérios exigidos pela Constituição para essa modalidade de crédito adicional;
- os valores não serão considerados para fins de apuração da meta de resultado primário e do limite estabelecido no teto de gastos;
- as operações de créditos que
excedam o montante das despesas de
capital não serão consideradas para o cumprimento da Regra de Ouro; e
- ficam dispensadas as limitações legais, em especial as previstas da Lei de Responsabilidade Legal quanto a necessidade de compensação à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à renúncia de receita que possa ocorrer.
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