Arcabouço fiscal e programas sociais de transferência de renda – 2

Assim como nos anos de eleições nacionais, 2022 foi palco de muitas articulações políticas, promessas e medidas que não esconderam interesse eleitoral. Em 14 de julho, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 123 com respostas do governo a questões que impactavam a população e com reflexos esperados nas eleições ao final do ano.

       Afora disposições visando a redução de tributos sobre combustíveis, a Emenda tratou de garantir auxílios às famílias vulneráveis e, também, a certas categorias profissionais. Os auxílios, beneficiários e montantes foram os seguintes:

  • extensão do programa Auxílio Brasil às famílias elegíveis na data de promulgação da Emenda na forma de acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200 reais, até o limite de R$ 26 bilhões de reais;
  • auxílio-gás correspondente a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, nos seis meses anteriores, até o limite de R$ 1 bilhão e 50 milhões de reais;
  • auxílio de R$ 1 mil reais mensais, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos transportadores autônomos de cargas até o limite de R$ 5 bilhões e 400 milhões de reais;
  • assistência financeira em caráter emergencial, até 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2 bilhões e 500 milhões de reais, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que mantinham serviços regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, no custeio ao direito previsto no Estatuto do Idoso;
  • auxílio financeiro no valor de até R$ 3 bilhões e 800 milhões de reais, em cinco parcelas mensais no valor de até R$ 760 milhões de reais cada uma, de agosto a dezembro de 2022, exclusivamente para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido;
  • auxílio, até o limite de R$ 2 bilhões de reais entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022; e
  • suplementação orçamentária de R$ 500 milhões de reais ao programa Alimenta Brasil.

       Para a implementação dos auxílios, que totalizaram R$ 41 bilhões e 250 milhões de reais, a Emenda estabeleceu que:

  • os montantes serão incluídos no orçamento mediante crédito extraordinário sem a necessidade de observância dos critérios exigidos pela Constituição para essa modalidade de crédito adicional;
  • os valores não serão considerados para fins de apuração da meta de resultado primário e do limite estabelecido no teto de gastos;
  • as operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital não serão consideradas para o cumprimento da Regra de Ouro; e
  • ficam dispensadas as limitações legais, em especial as previstas da Lei de Responsabilidade Legal quanto a necessidade de compensação à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à renúncia de receita que possa ocorrer. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6