Objeto e objetivo do blog (I)
Neste
blog, o foco da atenção é o orçamento público. O sociólogo alemão Rudolf
Goldscheid escreveu em 1925: “todo o problema social e, de fato, todo o
problema econômico é, em última análise, um problema financeiro”. A mensagem é
clara: solucionar ou diminuir a gravidade de problemas de qualquer natureza depende
de capital, ou seja, de recursos financeiros.
Os países
ou os Estados nacionais, como conhecemos, no início, eram impérios ou reinos criados
por razões de segurança. Progressivamente, ao lado dessa finalidade, os
governos passaram a atender as necessidades da população. A urbanização, o
crescimento populacional e os problemas econômicos e sociais ampliaram as
funções e a organização administrativa do Estado. As receitas e as despesas
públicas também cresceram, mas em proporção menor do que as necessidades. A
consequência em todos os governos têm sido os déficits orçamentários e dívidas
públicas sempre maiores.
A
aprovação de leis orçamentárias tem uma história de mais de duzentos anos. Em
boa parte desse período, o formato simples do orçamento atendia a finalidade de
limitar a cobrança de tributos (receita) mediante o controle sobre os gastos
(despesa). O orçamento público era, então, um eficaz instrumento a serviço do
Estado Liberal. No Século XX, os orçamentos precisaram sofrer adaptações para organizar
o cumprimento das novas funções e programar com melhores resultados a aplicação
de um volume superior de recursos financeiros. Na metade do Século XX, novos
modelos de elaboração e apresentação do orçamento estavam disponíveis,
incorporando técnicas de avaliação de programas e projetos e introduzindo
conceitos de custos, metas e resultados.
Elaborar
e executar planos e orçamentos organizados em bases modernas garante racionalidade
e maior eficiência no emprego dos recursos financeiros, reconhecidamente
escassos frente às necessidades. Há muitos anos, o setor público brasileiro conta
com conhecimento técnico e com normas e regras modernizadoras na gestão
financeira e orçamentária. Cabe a pergunta: o que está prescrito funciona? O
sistema de normas e regras é posto em prática?
É
possível ver no orçamento público duas naturezas: técnica e política.
Os aspectos econômicos, financeiros, jurídicos, administrativos e contábeis
constituem a natureza técnica e está representada nas normas e regras
que disciplinam o processo, ou seja, a elaboração, aprovação, execução e
controle do orçamento. A natureza política
resulta das decisões tomadas na aprovação de leis que criam ou aumentam
despesas ou que criam, aumentam ou diminuem receitas; políticas, também,
são as escolhas feitas quando da elaboração e aprovação do projeto de lei orçamentária,
assim como, das decisões tomadas durante a execução do orçamento,
especialmente, por meio de contingenciamentos e retificações.
GOLDSCHEID, Rudolf (1967). A sociological approach to problems of public
finance. In: Musgrave, R. A.; Peacock, A. T. (ed.) Classics in the theory of public finance. London: MacMillan
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