Arcabouço fiscal: o que é? – 5

O Novo Regime Fiscal, mais bem conhecido por “Teto de Gastos”, tem na simplicidade o seu maior mérito. Num novo exercício, as despesas primárias devem corresponder ao valor realizado no ano anterior corrigido pela inflação. O objetivo é evitar que as despesas governamentais cresçam em termos reais, produzindo déficits primários e aumentado o endividamento. Por outro lado, ocorrendo crescimento real das receitas, os déficits seriam evitados e a consequente redução do endividamento contribuiria para a diminuição das taxas de juros favorecendo o crescimento da economia.

       No orçamento federal, estima-se que cerca de 93% das despesas primárias são de execução obrigatória. Grande proporção delas crescem como consequência de disposições legais, constituindo ameaça permanente ao cumprimento do teto de gastos. Normalmente, despesas discricionárias poderiam ser sacrificadas para compensar o crescimento das despesas obrigatórios. Resulta que, além de poucas, a maior parte das despesas discricionárias são, na realidade, quase obrigatórias. É o caso, por exemplo, das despesas de manutenção dos ministérios, autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes.

       No primeiro semestre de 2020, os efeitos da pandemia da Covid-19 foram dramáticos, com o recuo do PIB chegando a 10,7% no período dos dois trimestres. Nas finanças públicas, a pandemia se constituiu em duro teste para o teto de gastos. A dívida pública passou de 52% para 87% do PIB, o déficit primário alcançou 9,8% do PIB em 2020 e a inflação fechou em 10,1% em 2021. As respostas do setor público às demandas provocadas pela pandemia precisavam contornar as restrições colocadas pelo teto de gastos e a aprovação de emendas constitucionais demandaram forte mobilização do governo e de maiorias parlamentares.

       A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. A Emenda não fixou valores financeiros e durante o período de calamidade pública o Poder Executivo federal foi autorizado a adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

A Emenda estabeleceu, também, que as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo, desde que não impliquem em despesa permanente ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

 

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