Arcabouço fiscal: o que é? – 4

Em 12 de maio de 2016, o Senado Federal aprovou o afastamento da presidente Dilma Roussef como parte do processo de impeachment. O vice-presidente Michel Temer assumiu e um mês depois, em 15 de junho, encaminhou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados estabelecendo medidas de enfrentamento do descontrole fiscal. Os déficits orçamentários foram considerados como parte importante da crise econômica representada na queda do PIB durante onze trimestres, entre 2014 e 2016.

Por folgada maioria – 366 votos no primeiro turno e 359 no segundo – a PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados em 26 de outubro de 2016.  O Senado Federal, também com folga – 53 votos no primeiro turno e 61 no segundo – aprovou a matéria, promulgada, em15 de dezembro de 2016, como a Emenda Constitucional nº 95.

Oficialmente, a emenda instituiu “novo regime fiscal” baseado no estabelecimento de limites para as despesas orçamentárias, o que a tornou conhecida como a emenda do “teto de gastos”.

De acordo com o novo regime fiscal, pelos próximos vinte anos, em cada exercício, haverá limites individualizados para as despesas primárias do Poder Executivo, de cada um dos órgãos do Poder Judiciário, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União;

Para o exercício de 2017, cada um dos limites seria a despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2%.

Para os exercícios posteriores, o valor do limite seria o referente ao exercício imediatamente anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

Os objetivos pretendidos pela regra eram claros: evitar o crescimento real das despesas primárias. Entretanto, a alta proporção de despesas primárias obrigatórias trazia muitas dúvidas sobre a possibilidade de resultados positivos já no curto prazo. O crescimento por razões endógenas das despesas primárias obrigatórias é uma realidade e, frente a isso, para cumprir o teto, seria necessário deixar de realizar despesas discricionárias que, naturalmente, são cada vez menores.

Em 2017, primeiro ano de vigência da emenda do teto, o déficit primário alcançou 1,9% e, no ano seguinte, 1,7% do PIB.  Em 2019, primeiro ano do mandato do presidente Jair Bolsonaro, o déficit primário foi de 1,3% do PIB.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6