Poder legislativo, orçamento e emendas coletivas – 4
No post anterior, fez-se referência à limitação que o Novo Regime Fiscal, instituído em 2016, impõe às emendas de bancada estadual. Assim, no exercício de 2022, os valores a serem aplicados na execução obrigatória dessas emendas deve corresponder ao montante executado em 2021 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).
Estando
ainda em execução o orçamento de 2021, qual seria o total de emendas de bancada
a ser aprovado para 2022? No Parecer Preliminar aprovado no âmbito da Comissão
Mista de Orçamento, 1% da RCL corresponderia a R$ 10,6 bilhões de reais, que
seria o valor das emendas de bancada caso não houvesse a restrição criada pelo
Novo Regime Fiscal.
Para
execução no exercício de 2022, o montante aprovado nas emendas de bancada
alcançou R$ 7,5 bilhões de reais, correspondendo a 0,7% da RCL; provavelmente
esse montante atende a regra das correções pelo INPCA, do Novo Regime Fiscal.
Identificar
fontes de recursos para a cobertura de R$ 7,5 bilhões de reais de emendas de
bancada naturalmente seria um problema para os relatores do orçamento na Comissão
Mista. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022, observando disposição da LDO,
trouxe reserva de R$ 5,7 bilhões de reais para essa finalidade, dividida em
duas parcelas de R$ 2,87 bilhões. Uma delas destinada a cobrir emendas na área
da saúde, atendendo assim outro dispositivo da LDO para 2022. Restou aos
relatores encontrar fontes para cobrir R$ 1,8 bilhão de reais, seja por meio de
cancelamentos compensatórios ou reestimativa de arrecadação.
As
emendas de bancada apresentadas quase sempre são aprovadas parcialmente, ou
seja, em valores menores do que os solicitados. Não acompanhadas de estudos
detalhados, propostas de emendas elevam as solicitações prevendo cortes. Não
são empregados pelos relatores critérios objetivos na destinação de montantes
para cada estado. Entretanto, há o cuidado de que não ocorram disparidades
acentuadas no atendimento a estados de mesmo porte em população e importância
econômica, especialmente dentro da mesma região socioeconômica. Ao mesmo tempo,
em alguns casos, o montante destinado aos estados pretende funcionar como
compensação pelas diferenças regionais. No orçamento de 2022, alguns valores recebidos
pelas bancadas estaduais servem como exemplos: Amazonas, com R$ 403,6 milhões,
Maranhão, com 381,8 milhões e São Paulo, com R$ 233,5 milhões de reais.
No
exercício de 2022, as emendas em ações e serviços públicos de saúde deveriam
corresponder à metade do total aprovado nas emendas de bancada, ou seja, R$ 3,7
bilhões de reais; o montante total aprovado foi um pouco menor: R$ 3,0 bilhões
de reais. Não foram estabelecidos critérios objetivos para o atendimento das
emendas destinadas a ações de saúde. Mesmo assim, o número de habitantes deve
ter sido considerado o que explica, em alguns casos, os maiores e menores montantes
aprovados. Exemplos: sobre o total das emendas, as bancadas de São Paulo e
Minas Gerais destinaram à saúde, 63% e 64%, e as bancadas de Roraima, Acre e
Tocantins, 4,6%, 7,6% e 14,4%, respectivamente.
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