Poder legislativo, orçamento e emendas coletivas – 4

No post anterior, fez-se referência à limitação que o Novo Regime Fiscal, instituído em 2016, impõe às emendas de bancada estadual. Assim, no exercício de 2022, os valores a serem aplicados na execução obrigatória dessas emendas deve corresponder ao montante executado em 2021 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).

Estando ainda em execução o orçamento de 2021, qual seria o total de emendas de bancada a ser aprovado para 2022? No Parecer Preliminar aprovado no âmbito da Comissão Mista de Orçamento, 1% da RCL corresponderia a R$ 10,6 bilhões de reais, que seria o valor das emendas de bancada caso não houvesse a restrição criada pelo Novo Regime Fiscal.

Para execução no exercício de 2022, o montante aprovado nas emendas de bancada alcançou R$ 7,5 bilhões de reais, correspondendo a 0,7% da RCL; provavelmente esse montante atende a regra das correções pelo INPCA, do Novo Regime Fiscal.

Identificar fontes de recursos para a cobertura de R$ 7,5 bilhões de reais de emendas de bancada naturalmente seria um problema para os relatores do orçamento na Comissão Mista. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022, observando disposição da LDO, trouxe reserva de R$ 5,7 bilhões de reais para essa finalidade, dividida em duas parcelas de R$ 2,87 bilhões. Uma delas destinada a cobrir emendas na área da saúde, atendendo assim outro dispositivo da LDO para 2022. Restou aos relatores encontrar fontes para cobrir R$ 1,8 bilhão de reais, seja por meio de cancelamentos compensatórios ou reestimativa de arrecadação.

As emendas de bancada apresentadas quase sempre são aprovadas parcialmente, ou seja, em valores menores do que os solicitados. Não acompanhadas de estudos detalhados, propostas de emendas elevam as solicitações prevendo cortes. Não são empregados pelos relatores critérios objetivos na destinação de montantes para cada estado. Entretanto, há o cuidado de que não ocorram disparidades acentuadas no atendimento a estados de mesmo porte em população e importância econômica, especialmente dentro da mesma região socioeconômica. Ao mesmo tempo, em alguns casos, o montante destinado aos estados pretende funcionar como compensação pelas diferenças regionais. No orçamento de 2022, alguns valores recebidos pelas bancadas estaduais servem como exemplos: Amazonas, com R$ 403,6 milhões, Maranhão, com 381,8 milhões e São Paulo, com R$ 233,5 milhões de reais.

No exercício de 2022, as emendas em ações e serviços públicos de saúde deveriam corresponder à metade do total aprovado nas emendas de bancada, ou seja, R$ 3,7 bilhões de reais; o montante total aprovado foi um pouco menor: R$ 3,0 bilhões de reais. Não foram estabelecidos critérios objetivos para o atendimento das emendas destinadas a ações de saúde. Mesmo assim, o número de habitantes deve ter sido considerado o que explica, em alguns casos, os maiores e menores montantes aprovados. Exemplos: sobre o total das emendas, as bancadas de São Paulo e Minas Gerais destinaram à saúde, 63% e 64%, e as bancadas de Roraima, Acre e Tocantins, 4,6%, 7,6% e 14,4%, respectivamente.  

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