Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 1

Nos trabalhos de apreciação e aprovação de matérias legislativas, destaca-se o trabalho de um personagem: o relator. Quase sempre, nas comissões ou no plenário da casa legislativa, o que entra em votação não é a proposição original, por exemplo, o projeto-de-lei; vota-se o parecer que o relator elaborou sobre a matéria em questão, bem como, os pareceres que o relator ofereceu sobre as emendas apresentadas pelos parlamentares. O resultado do trabalho do relator pode ser até mesmo um novo projeto, substitutivo do original.

       Encarregado da elaboração do parecer, o relator aprofunda-se no estudo da matéria e esse conhecimento lhe garante poder de convencimento junto aos colegas. Portanto, é compreensível que a escolha de relatores seja objeto de disputa entre os parlamentares, principalmente no caso de matérias de grande interesse e repercussão.     

Aprovar as leis orçamentárias anuais é uma das principais atribuições das casas legislativas e é fácil entender o importante papel que assume o relator-geral encarregado dessa matéria. Desde o primeiro ato de organização da Comissão Mista de Orçamento (Resolução nº 01, de 1991 – CN), provavelmente por duas razões, a tarefa do Relator-Geral do Orçamento foi compartilhada com Relatores-Setoriais. As razões seriam, não concentrar excessivo poder decisório no Relator-Geral e, também, dividir a carga de trabalho considerando-se o tamanho e a complexidade da tarefa.

Relatores Setoriais assessorando o Relator-Geral não impediu a ocorrência de malfeitos que se tornaram conhecidos com a realização da Comissão Parlamentar Mista de Orçamento (CPMI) em 1993, conhecida como a CPMI dos “Anões” do Orçamento. A Resolução n° 1, de 1991, estabelecia que, a cada ano, as funções de Presidente da Comissão de Orçamento e de Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual seriam exercidas, a cada ano, alternadamente, por senador e deputado federal, não podendo Presidente e Relator-Geral serem da mesma Casa.

Igualmente, a Resolução determinava que haveria rodízio na forma de escolha dos Relatores Setoriais de forma a não repetir, no ano subsequente o mesmo relator para a mesma unidade orçamentária.

       Apesar de esses cuidados, as normas não impediam que um mesmo grupo de parlamentares trocassem de funções de direção e de relatorias, comandando os trabalhos na Comissão de Orçamento.   

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