Poder legislativo, relembrando a CPMI dos “anões” do orçamento

Em 1993, foi instalada no Congresso Nacional, e o país acompanhou com bastante interesse, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Orçamento. Denominada pela imprensa de CPMI dos “anões” do orçamento – eram sete os principais parlamentares investigados – a Comissão descobriu esquemas de corrupção envolvendo integrantes da Comissão de Orçamento, empreiteiras e entidades de fachada criadas para receber subvenções.

       O relatório final da CPMI formalizou 18 solicitações de cassação de mandatos; dos parlamentares acusados, oito foram inocentados, seis foram cassados e quatro renunciaram para evitar a cassação.

       No item 5.1.2 do Relatório da Comissão lê-se: “O que se denomina ‘esquema do orçamento’ nada mais é que a utilização espúria do que é natural existir nas instituições: o núcleo de poder. (...) Apenas quando o núcleo de poder se desvirtua, por uma utilização desconforme aos interesses da instituição, é que nasce a patologia de sua atuação ilegítima.”

       Continua o Relatório: “Foi exatamente essa patologia que atingiu a Comissão Mista de Planos, Orçamento Públicos e Fiscalização. Um grupo de parlamentares assenhorou-se do poder institucional, o que permitiu que aquele Colegiado se tornasse importante componente do esquema existente para lesar os cofres públicos.”

       Ainda o Relatório: “A afirmação de que a Comissão de Orçamento era apenas um dos componentes desse esquema ressalta a significação, nesse mesmo esquema, do papel de organismos do Poder Executivo, aquele que, em última instância, é responsável pela destinação de verbas, porquanto elabora e implementa o Orçamento da União.”

       A CPMI observou no Relatório que, “O grupo de parlamentares que controlava a Comissão de Orçamento lutava para assumir alternadamente os postos-chaves de seu controle: Presidência e Relatoria-Geral. Posteriormente, influía para nomear, dentre aqueles que considerava como sendo ‘de confiança’, os relatores parciais, em áreas estratégias para seus objetivos.”

       Há atualidade nas lições deixadas pela CPMI de 1993. Certamente há muitas, em especial, a que está expressa também no item 5.1.2.: “A chamada ‘emenda de relator’ era componente vital do esquema. Não se prendendo às formalidades da publicação prévia, era forte instrumento de poder do Relator-Geral, que centralizava todas as decisões até, praticamente, o término do prazo disponível.” 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Poder legislativo, orçamento e emendas (I)

O projeto de arcabouço fiscal do governo Lula

“Orçamento secreto” – 6