Poder legislativo, orçamento e emendas coletivas – 1
Além das 6.088 emendas individuais, no valor total de R$ 10,9 bilhões de reais, ao orçamento federal de 2022 foram aprovadas emendas coletivas, de autoria das comissões permanentes da Câmara e do Senado e das bancadas estaduais. Propostas pelas comissões foram aprovadas 168 emendas, no valor total de R$ 2,7 bilhões de reais. As bancadas estaduais aprovaram 415 emendas, somando R$ 7,5 bilhões de reais.
O parlamentar federal, deputado ou senador, por ser integrante
de comissão permanente e de bancada estadual, pode participar da elaboração e
aprovação das emendas coletivas, além, claro, das próprias emendas individuais.
Das três modalidades de emendas qual é a preferida? O montante destinado às
emendas de comissão no orçamento de 2022, bem inferior ao das outras duas
modalidades, mostra bem qual a que recebe menor atenção dos parlamentares.
De
acordo com o regulamento da Comissão Mista de Orçamento, para ser aprovada, a
emenda de comissão precisa, primeiro, não fugir das suas finalidades e, segundo,
os objetivos pretendidos devem ter alcance nacional. Os parlamentares
representam os interesses de seus municípios e estados. Ainda que defenda pautas temáticas –
educação, saúde, segurança, agricultura etc. – o parlamentar, quando tem a
oportunidade de alocar recursos orçamentários, sempre fará a opção por
destiná-los aos municípios ou ao estado por ele representado.
Uma
segunda razão para a emenda de comissão ser a menos considerada tem natureza
pragmática. Posto que, de maneira geral, não são muitos recursos destinados às
emendas parlamentares, os montantes por ventura destinados às emendas de
comissão farão falta nas modalidades de emendas preferidas.
A
aprovação da PEC que tornou as emendas individuais de execução
obrigatória incentivou os parlamentares a buscarem a mesma solução para as
emendas de bancada estadual. Aprovada em 2019, a EC n° 100 estabelece a
obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas de iniciativa
de bancada estadual e do Distrito Federal no montante de até um por cento da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Assim
como nas emendas individuais, as emendas de bancada estadual deixam de
ser de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
Anualmente, as LDOs estabelecerão cronograma para
análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais
procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
Igualmente, a
execução das emendas de bancada estadual deve se dar de maneira equitativa,
ou seja, deverão ser observados critérios objetivos e imparciais que atendam de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
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