Poder legislativo, orçamento e emendas coletivas – 2

Na Câmara dos Deputados, o número de integrantes de cada bancada estadual é proporcional ao número de eleitores do estado, com duas exceções: nenhuma bancada terá menos de oito e mais de setenta deputados.

       O número mínimo de deputados (8) em alguns estados significa que o voto dos seus eleitores tem peso superior ao do eleitor de outros estados com maior população. Dez estados e o Distrito Federal estão nessa categoria, ou seja, estão representados por oito deputados federais.

Em princípio, o número de emendas que as bancadas estaduais podem propor é proporcional ao número de deputados além dos três senadores de cada estado, havendo, também, duas exceções: mínimo de quinze e máximo de vinte emendas.Entre as bancadas, a maior tem cinco vezes mais deputados que a menor (8 versus 40 deputados); entre as emendas de bancada, a menor tem direito à 15 e a maior à 40. Assim, além de os estados com menor população estarem super-representados na Câmara dos Deputados, o número de emendas por bancada é ainda mais desproporcional à população dos estados.   

Posta em prática estas regras, cada bancada constituída de onze parlamentares (oito deputados mais os três senadores) poderá apresentar quinze emendas. Dez estados e o Distrito Federal têm bancadas com 11 integrantes; um estado, com doze e dois estados, com treze integrantes.

       Havendo mais emendas do que parlamentares, em metade das bancadas estaduais, a rigor, não há a necessidade de discussão e votação para a escolha das emendas a serem propostas. Cada parlamentar poderá apresentar, e verá aceita, a sua emenda. Em todos esses casos, a emenda da bancada será, na realidade, uma autêntica emenda individual.

       No orçamento da União de 2022, como no caso das emendas individuais, há emendas de bancada que pecam pela falta de transparência, em especial pela não indicação dos beneficiários. Estes, fatalmente, deverão ser indicados em negociação posterior entre os parlamentares e o órgão executor.

       Bom exemplo é a ação “00SX – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado / Maquinários, Equipamentos e Materiais Permanentes”. Dezessete bancadas estaduais tiveram aprovadas emendas com essa ação, tendo como beneficiário o respectivo estado. Certamente, o beneficiário não é o Estado, unidade da Federação.  A natureza da ação indica que os beneficiários serão os municípios daquele estado. Quais municípios? Ao não indicar, a emenda pela falta de transparência. 

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