Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 6
Ao orçamento de 2022 foram aprovadas 6.088 emendas individuais e não as 15 mil que poderiam ter sido propostas, caso os parlamentares tivessem apresentado todas as 25 emendas a que cada um tinha direito. Como nenhum parlamentar deixou de utilizar a sua quota de R$ 18 milhões e 400 mil reais, o número menor de emendas aprovadas significou valores maiores em cada uma.
Emendas
dotadas com mais recursos não garantiu menor pulverização e ocorreu clara opção
por emendas genéricas, sem indicação de beneficiários ou de resultados
concretos. Emenda genérica necessita a posterior indicação dos recebedores
dos recursos e aí ocorrerá a pulverização. Os exemplos apontados no post
anterior de emendas em ações e serviços de saúde evidenciam claramente isso.
Fora
da área da saúde encontram-se exemplos perfeitos de emendas genéricas, onde há
total ausência de objetivos, metas, beneficiários e valores. No total, essas
emendas somaram R$ 3 bilhões, 280 milhões de reais e foram aprovadas como “Transferências
Especiais” junto ao Ministério da Fazenda como órgão supervisor. Se não todos,
a grande maioria dos parlamentares aprovaram essas emendas destinando os
recursos nominalmente aos seus estados; apenas 246 municípios foram indicados
nas emendas como beneficiários.
As
emendas destinadas aos estados concentraram a maior parte dos recursos em duas Modalidades
de Aplicação (MA): 40 – Transferências a Municípios e 99 – A Classificar. Uma
parte bem menor dos recursos aparece classificado na MA 30 – Transferências aos
Estados. As emendas precisam atender a classificação econômica da despesa,
assim proporção bem maior dos recursos estão destinados a Investimentos e o
restante a Outras Despesas Correntes.
No presente exemplo de emendas individuais que aprovaram recursos a serem transferidos pelo Ministério da Fazenda a ausência de transparência é ainda maior do que nos exemplos apontados na área da saúde. Naqueles exemplos, a área beneficiada era a saúde pública, enquanto nas Transferências a cargo do Ministério da Fazenda não há nenhuma indicação de áreas beneficiadas. Pode ser qualquer uma e a definição se dará de portas fechadas entre o parlamentar e o beneficiário por ele escolhido, que poderá ser o governo estadual ou alguma prefeitura municipal.
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