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Mostrando postagens de março, 2022

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 3

            Pode parecer simples tornar de execução obrigatória as emendas individuais se, para tanto, for empregada emenda constitucional (EC). Tanto não é simples que foram necessárias duas ECs, uma lei complementar precisará ser aprovada e, anualmente, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá disciplinar aspecto importante da nova regra. Todas essas disposições não foram suficientes e nova EC – 105, de 2019 – precisou ser aprovada.           O disposto nas duas primeiras ECs pode ser assim sintetizado: Em cada exercício, é obrigatório executar as despesas autorizadas por emendas individuais em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.   Metade desse do

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 2

                    Grande parte das despesas autorizadas nos orçamentos públicos são de execução obrigatória, como decorrência da legislação ordinária que cria essas despesas. A pequena parte restante – despesa discricionária – está amparada em autorizações na lei orçamentária, podendo ser ou não executada no decorrer do exercício.        As emendas que acrescem recursos à projetos e ações de caráter obrigatório serão naturalmente executadas. Por outro lado, por não estarem amparadas em lei ordinária, as demais emendas aprovadas autorizam, por definição, despesas discricionárias. Como, neste caso, as despesas passam a ser de execução obrigatória?        Essa transformação tem origem em episódios que ocorreram nos Estados Unidos na década de 1970. Incomodados com a prática do governo Richard Nixon em segurar a liberação de recursos, em 1974, os congressistas aprovaram lei limitando o controle do Presidente sobre a execução do orçamento. O Impoundment Control Act (ICA) estabelece u

Poder legislativo, orçamento e emendas individuais - 1

               Nos posts anteriores viu-se que, desde 2015, devem ser destinados até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) estimada na proposta orçamentária para o atendimento das emendas de iniciativa dos deputados federais e senadores; aprovadas, as emendas são incluídas no orçamento anual e serão obrigatoriamente executadas. Na proposta orçamentária da União para 2022, a RCL correspondeu a R$ 1,063 trilhão de reais e o limite de 1,2% somou R$ 12,751 bilhões de reais. Na apreciação da proposta, a rigidez resultante dos elevados montantes de despesas obrigatórias, permitiu destinar às emendas individuais um valor menor: R$ 10,5 bilhões de reais; dividido esse montante entre os 594 parlamentares (513 deputados e 81 senadores) coube a cada um R$ 17,6 milhões de reais. A cada ano, o deputado ou senador deve distribuir entre as suas emendas individuais o valor a ele atribuído, podendo propor 25 ou número menor de emendas. Deputados com votos em muitos municípios recebem demandas dos

Poder legislativo, orçamento e emendas (II)

            No Brasil, as Constituições aprovadas durante os governos militares – 1967 e 1969 – não vedavam alterações nas propostas orçamentárias, mas estabeleciam tantas restrições que, na prática, impediam a aprovação de emendas. Aos parlamentares restava a concessão de subvenções para entidades sociais.        A entrada em vigor da Constituição de 1988 encontrou o Congresso Nacional e os congressistas despreparados, após o longo período afastados da apreciação das matérias orçamentárias. A ausência de normas e controles adequados e o domínio dos principais cargos na Comissão de Orçamento pelo mesmo grupo de parlamentares ensejaram graves irregulares na destinação dos recursos das emendas. Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – conhecida como a CPI dos anões do orçamento – foi então instalada em 1993.        Afora as conclusões sobre o funcionamento dos esquemas de corrupção, principalmente, na relação com empreiteiras, a CPMI recomendou a extinção da Comissão Mista de Or