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Mostrando postagens de dezembro, 2022

O STF e a inconstitucionalidade do “orçamento secreto”

Em dezembro de 2022, a ministra Rosa Weber, relatora das ADPFs e presidente da Corte, marcou a sessão para o julgamento final da matéria. Por maioria, as emendas de relator-geral aos projetos de leis orçamentárias anuais da União foram julgadas inconstitucionais. Parte dos ministros consideraram que as emendas poderiam ser admitidas desde que atendessem aos princípios da administração aplicados à despesa pública, como eficiência, transparência, publicidade e isonomia. Em detalhes, foi a seguinte a decisão do STF: “(a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; “(b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o “orçamento secreto” – 3

E m atenção as informações de apontavam para o grave prejuízo que a interrupção da execução orçamentária imporia à efetivação de diversas políticas púbicas e reconhecendo que as providências adotadas pelo Congresso Nacional e pela presidência da República e as diligências solicitadas ao relator-geral do orçamento mostravam-se suficientes, a ministra relatora, Rosa Weber, acolheu o pedido “para afastar a suspensão determinada pelo item ‘c’ da decisão anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolução nº 2/2021CN”. Ainda, a ministra concordou com a prorrogação do prazo anteriormente fixado para cumprimento das demais medidas determinadas, estendendo-o para 90 dias corridos, a contar do último pronunciamento. Em sessão virtual concluída em 17-12-2021, o

“Orçamento secreto” e o TCU

As controvérsias que cercavam a legalidade das emendas de relator-geral, desde pelo menos o ano de 2020 quando foi criado o identificador RP-9, estavam a exigir um posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que a Constituição lhe atribua o papel de órgão auxiliar do Congresso Nacional nas tarefas de controle externo, o TCU deve ter um olhar especialmente atento sobre as iniciativas das Casas do Congresso Nacional que envolvam a aplicação de recursos públicos repassados pela União. Tendo o Supremo Tribunal Federal (STN) sido provocado a respeito da constitucionalidade das emendas de relator-geral, o TCU aproveitou o parecer prévio acerca das contas prestadas anualmente pelo presidente da República para posicionar-se.  No documento relativo ao exercício de 2020, foram feitas as seguintes observações: “Não foram identificados os critérios objetivos e os referenciais de equidade que nortearam a distribuição das emendas RP-9 entre as capitais que receberam valores mais s