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Mostrando postagens de setembro, 2022

“Orçamento secreto” – 2

No post anterior afirmou-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi encaminhado à sanção presidencial com um novo identificador de despesa, o RP-9, definido como o que compreende as emendas “de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam acréscimo em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as emendas destinadas a ajustes técnicos, recomposição de dotações e correções de erros ou omissões.”  Ao promulgar a lei, o presidente da República considerou que o novo identificador transformava despesa discricionária em obrigatória aumentando ainda mais a rigidez do orçamento e, baseado nisso, vetou o dispositivo. A razão apontada para o veto é equivocada, pois, com exceção de programações nas áreas com gastos mínimos obrigatórios fixados pela Constituição – educação e saúde, especialmente – as emendas de relator-geral na grande maioria tratam de despesas discricionárias e continuarão assim, indepen

“Orçamento secreto” – 1

O chamado “orçamento secreto” é a parte do orçamento anual da União criada com o incentivo das lideranças do Congresso Nacional e posta em prática, a cada ano, pelos relatores-gerais na Comissão Mista de Orçamento. Indiretamente, o “orçamento secreto” é resultado, também, das emendas constitucionais que tornaram de execução obrigatória as emendas individuais e de bancada estadual.        As sucessivas normas sobre o funcionamento da Comissão Mista, em especial, as normas herdadas da CPMI do Orçamento (CPMI dos “anões do orçamento”), buscaram limitar o poder do relator-geral. Entretanto, foram sendo contornadas por meio de ressalvas, ano a ano introduzidas nos pareceres-preliminares (ParPre), importante documento aprovado no decorrer do processo de apreciação do orçamento. Para 2017, o ParPre autorizou o relator-geral a alocar recursos em 32 áreas de despesas. Para 2018, foram 26 áreas; 14 áreas em 2019; 28, em 2020; 22, em 2021 e 22, também em 2022.        Os ParPres estabelecem qu

Poder legislativo, emendas de relator, “orçamento secreto” – 6

A partir do exercício de 2008, os pareceres preliminares (ParPre) passaram a indicar o montante de recursos destinados ao atendimento das emendas de relator-geral. Nos primeiros exercícios foram estes os montantes: R$ 3,6 bilhões em 2008; R$ 540 milhões (2009); R$ 13,6 bilhões (2010); R$ 12,3 bilhões (2011); R$ 13,5 bilhões (2012); R$ 9,5 bilhões (2013); R$ 5,5 bilhões (2014); R$ 11,4 bilhões (2015);    A ausência de um padrão nos valores aprovados decorre dos tipos e do número de casos indicados no ParPre a serem atendidos por emendas de relator-geral. Para o exercício de 2017, o ParPre autoriza o relator-geral a alocar R$ 9,7 bilhões de reais em trinta e duas (32) diferentes modalidades de despesas. Apesar da menção ao caráter nacional das emendas, muitas das autorizações são bastante genéricas e garantem especial poder decisório ao relator-geral. Alguns exemplos: promoção do desenvolvimento regional e territorial, no Ministério da Integração Nacional; construção, à reforma e ao